Você coloca o capacete, sobre na moto e sai pilotando de Crocs. Parece tudo normal, mas a posição de uma pequena tira pode causar problemas com a lei…
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe Crocs, babuches ou calçados de EVA pelo nome. O que importa é se eles permanecem firmes nos pés…
Com a tira traseira apoiada no calcanhar, tamanho adequado e sem folgas, o babuche pode ser usado, desde que não atrapalhe o controle dos pedais…
Mas quando a tira fica para frente, o calçado funciona como um tamanco. Ele pode escapar do pé durante uma frenagem ou ficar preso entre os pedais…
O artigo 252, inciso IV, do CTB prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH para quem dirige com calçado que não se firme ou atrapalhe os pedais…
E dirigir descalço? No carro, não é proibido. Se retirar os Crocs, eles precisam ficar longe dos pedais, de preferência no banco traseiro do veículo…
Na moto, a regra também vale. Mesmo preso ao calcanhar, o babuche protege pouco os pés contra quedas, escapamento quente e riscos durante as manobras…
Portanto, dirigir de Crocs ou babuche não é automaticamente uma infração. O calçado precisa ficar firme no pé e permitir o acionamento seguro dos pedais.