19/09/2024
Por Carro.Blog.Br / Alan Corrêa
Regras para transporte seguro de bicicletas no carro: evite multas.
A Resolução 349/2010 do CTB estabelece regras para o transporte de bicicletas em veículos, como o uso obrigatório de placa adicional e régua de sinalização ao usar suportes traseiros.
O uso de uma régua de sinalização é obrigatório se o suporte traseiro de bicicleta cobrir a placa ou as luzes. A régua deve ter no mínimo um metro de largura e não exceder a largura do carro.
Caso a régua de sinalização não seja utilizada corretamente, o motorista cometerá uma infração gravíssima, gerando uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.
Arrastar a bicicleta no chão ao transportá-la com um suporte traseiro também configura infração gravíssima. O motorista pode ser multado e o veículo, retido para regularização.
Para quem utiliza suporte de teto, não há limite de altura para transportar bicicletas. A Resolução 349 do CTB isenta a bicicleta dessa limitação, mas é preciso atenção ao passar por locais baixos.
O suporte de teto é uma solução prática, pois não obstrui placas nem luzes e preserva o espaço interno do veículo. No entanto, é essencial cuidado com a altura ao trafegar.
Para escolher o suporte ideal, é preciso verificar a compatibilidade com o veículo, a quantidade de bicicletas a ser transportada, o peso suportado e a frequência de uso do dispositivo.