Carro sem placa: Posso ser preso por andar sem identificação veicular? Entenda a nova Lei 14.562/23

A nova Lei 14.562/23 alterou o Código Penal e endureceu as penalidades para adulteração ou remoção de placas de veículos. Entretanto, conduzir sem placas ainda é considerado uma infração grave, mas não resulta em prisão direta, salvo casos de fraude.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 16/10/2024

A Lei 14.562/23, aprovada em 2023, trouxe mudanças significativas para o Código Penal no que diz respeito à adulteração de sinais identificadores de veículos, como chassi, motor e, agora, também as placas de identificação. A lei foi criada para combater fraudes e crimes envolvendo a manipulação desses elementos. No entanto, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que realmente pode levar à prisão ao se tratar de placas veiculares.

Pontos Principais:

  • A nova lei criminaliza a adulteração, supressão ou remoção proposital das placas de veículos.
  • Andar sem placas continua sendo uma infração gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.
  • A prisão é aplicável apenas em casos de adulteração intencional das placas.
  • Fraudes com placas, como o uso de dispositivos para ocultar a identificação, são classificadas como crime.

De acordo com a nova lei, a simples remoção de placas não leva automaticamente à prisão. Andar com um veículo sem as placas de identificação é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo até que a situação seja regularizada. No entanto, a prática não é considerada crime, mas sim uma infração administrativa de trânsito.

Homem é preso em flagrante em Fortaleza por alterar a placa da moto para evitar multas. A prisão foi feita pela PM com auxílio de videomonitoramento. O caso foi registrado no 27º DP - Foto: Divulgação/SSPDS
Homem é preso em flagrante em Fortaleza por alterar a placa da moto para evitar multas. A prisão foi feita pela PM com auxílio de videomonitoramento. O caso foi registrado no 27º DP – Foto: Divulgação/SSPDS

A grande mudança ocorre quando há intenção de adulteração ou fraude no uso das placas. Segundo a nova legislação, remover ou manipular propositalmente a placa, com o objetivo de ocultar a identificação do veículo, passa a ser considerado um crime, sujeito à pena de reclusão de três a seis anos. Essa pena se aplica a adulterações com a intenção de esconder a identidade do veículo para a prática de delitos ou para enganar sistemas de controle e fiscalização.

A “placa delete”, um dispositivo que permite a remoção rápida das placas de veículos, é um exemplo de prática que ganhou popularidade, mas pode configurar crime caso a placa seja retirada para a circulação nas vias públicas. Embora o dispositivo não seja ilegal em si, a placa deve permanecer fixada no veículo quando ele estiver em movimento. Qualquer alteração na identificação veicular fora desses padrões pode ser considerada adulteração, sujeita às penas previstas na lei.

Outro ponto importante trazido pela nova lei é que, em casos de flagrante adulteração de placas, o crime é considerado inafiançável na delegacia. Ou seja, apenas o juiz poderá conceder a fiança. A lei foi criada principalmente para coibir práticas criminosas como clonagem de veículos e roubo de cargas, que muitas vezes envolvem adulteração dos sinais identificadores, incluindo as placas.

Posso ser preso por andar sem identificação no carro ou moto?

Para quem está dirigindo um veículo sem placas, a punição se limita à multa, perda de pontos na CNH e a remoção do veículo. No entanto, se houver qualquer tentativa de adulteração ou remoção das placas com o intuito de fraudar o sistema, o motorista estará sujeito às penalidades mais severas, que incluem prisão.

Fonte: Planalto, UOL e OPovo.