A recuperação extrajudicial de veículos, implementada no Brasil como parte do Marco de Garantias, foi um dos temas centrais do 81º Encontro Nacional de Detrans, realizado em Salvador, Bahia. O evento ocorreu nos dias 9 e 10 de dezembro e reuniu representantes de todos os departamentos de trânsito do país, além de membros da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e outros órgãos relevantes.
A medida visa simplificar o processo de retomada de veículos financiados, reduzindo custos e diminuindo a sobrecarga do Poder Judiciário. O modelo foi pioneiramente implementado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que publicou uma portaria regulamentando o credenciamento de empresas especializadas nesse serviço. A iniciativa tem potencial para ser adotada em âmbito nacional, segundo a Senatran.
As empresas registradoras de contrato desempenham papel estratégico na recuperação extrajudicial de veículos. Elas atuam como intermediárias entre os Detrans e as instituições financeiras, viabilizando a execução dos procedimentos de retomada de bens de maneira ágil e padronizada. No modelo tradicional judicial, os credores enfrentam altos custos, prazos longos e entraves burocráticos, o que prejudica tanto as instituições financeiras quanto os consumidores.
No Mato Grosso do Sul, o Detran estabeleceu critérios específicos para o credenciamento dessas empresas. O processo exige o envio de um requerimento formal e a apresentação de uma prova de conceito, na qual é avaliada a funcionalidade do sistema utilizado para a recuperação de veículos.
Com a promessa de ampliar o alcance dessa prática, a Senatran anunciou a publicação de uma minuta para consulta pública. Durante 30 dias, a sociedade poderá contribuir com sugestões para a implementação de um sistema nacional harmonizado, que deverá padronizar as ações em todos os estados.
O modelo adotado pelo Detran-MS segue diretrizes específicas que incluem a notificação do devedor, a restrição de circulação do veículo e, em última instância, sua busca e apreensão. A portaria publicada em outubro de 2024 estabelece as etapas principais do processo:
O processo também estabelece custos específicos, como a cobrança inicial no momento da notificação e um valor fixo de 20 UFERMS por procedimento, destinado às instituições financeiras.
O modelo de recuperação extrajudicial é apontado como uma solução para reduzir a sobrecarga do sistema judicial e os custos operacionais envolvidos na retomada de veículos. Além disso, a padronização promete trazer maior eficiência ao processo, permitindo que instituições financeiras e consumidores finais tenham acesso a um sistema mais ágil e menos oneroso.
Outro ponto destacado é a redução da burocracia, já que as empresas credenciadas devem manter sistemas compatíveis com as plataformas dos Detrans, assegurando a continuidade e a funcionalidade das operações.
O diretor de regulação, fiscalização e gestão da Senatran, Basílio Militani, afirmou que a padronização entre os estados será um fator essencial para o sucesso da medida. A consulta pública deve ser o próximo passo para consolidar a implementação em nível nacional.
A iniciativa liderada pelo Detran-MS deve servir de modelo para outros estados. Segundo Rudel Trindade, presidente do órgão, o processo de regulamentação beneficia tanto o sistema de trânsito quanto os usuários. Ele aponta que a agilidade no processo pode reduzir os juros cobrados por instituições bancárias, ao mesmo tempo em que elimina ações judiciais desnecessárias.
O 81º Encontro Nacional de Detrans, organizado pela Associação Nacional de Detrans (AND), destacou a importância da colaboração entre estados e a necessidade de modernizar os sistemas de trânsito no Brasil. A nacionalização da recuperação extrajudicial é vista como um passo importante nesse sentido.