Desde o dia 12 de abril deste ano, motoristas e pedestres passaram a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois entrou em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses, desde o dia 12 de abril, temos três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima (confira a sua pontuação).
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.
O artigo 64 do CTB dizia apenas que as crianças com idade inferior a dez anos deveria ser transportadas nos bancos traseiros. O Contran, ao regulamentar o tema (Resolução 277/2008), não fez referência a altura e exigia dispositivo de segurança até os 7,5 anos. A alteração determina que crianças com menos de dez anos e que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e usar o dispositivo de retenção adequado. A infração segue sendo gravissima. E remete ao Contran a responsabilidade de especificar a regra.
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
*Com informações do Código de Trânsito Brasileiro, Senado Federal e Agência Senado.