Nova regra de retrovisores para veículos escolares entra em vigor em todo o Brasil

O Contran atualizou as regras sobre retrovisores em veículos escolares para garantir maior segurança. A partir de 2025, veículos novos e usados deverão cumprir as normas, como a instalação de retrovisores adequados e repetidores de seta.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 8/10/2024

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas exigências para o uso de retrovisores em veículos de transporte escolar, como vans, micro-ônibus e ônibus. A resolução, inicialmente publicada em 2022, foi atualizada em 2024 para garantir que veículos 0 km, fabricados no Brasil ou importados, sigam especificações que permitem ao motorista uma visão completa do entorno. A partir de janeiro de 2026, as normas também serão obrigatórias para veículos já em circulação, independentemente do ano de fabricação.

Pontos Principais:

  • Regras para retrovisores foram atualizadas em 2024.
  • Veículos novos e usados precisarão se adaptar até 2026.
  • Infrações acarretam multa de R$ 195,23 e perda de pontos na CNH.
  • Itens de segurança adicionais serão exigidos a partir de 2025.

A resolução exige que os retrovisores e dispositivos de visão indireta tenham uma área mínima de 69 cm² e sejam ajustados conforme a altura das crianças transportadas. Além disso, é necessário que os espelhos sejam fixados de maneira a não se deslocarem durante o uso. A falta de conformidade com essas normas é considerada infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação (CNH). A partir de 2025, veículos de transporte escolar novos também precisarão contar com repetidores de seta nos retrovisores e itens de segurança adicionais, como controle de estabilidade e luzes de frenagem de emergência.

Nova regra para retrovisores de veículos escolares

Essas novas regras de segurança se aplicam a vans, micro-ônibus e ônibus. A partir de 2026, os veículos em circulação deverão se adaptar, seguindo as especificações técnicas determinadas pela Resolução 924.
Essas novas regras de segurança se aplicam a vans, micro-ônibus e ônibus. A partir de 2026, os veículos em circulação deverão se adaptar, seguindo as especificações técnicas determinadas pela Resolução 924.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou uma nova regulamentação que torna obrigatória a adequação dos retrovisores em veículos de transporte escolar. A regra, válida para vans, micro-ônibus e ônibus, foi estabelecida para garantir maior segurança no transporte de crianças e adolescentes em todo o país. Com base na Resolução 924, de 28 de março de 2022, os retrovisores e dispositivos de visão indireta devem ser ajustados de forma a permitir que o motorista tenha uma visão completa do entorno do veículo.

Exigências para novos veículos

Desde o início de 2024, todos os veículos destinados ao transporte escolar, novos ou importados, devem seguir as novas especificações para retrovisores. Isso inclui não apenas espelhos, mas também câmeras-monitor e outros dispositivos equivalentes, que devem estar instalados de forma a evitar deslocamentos. A área mínima dos espelhos deve ser de 69 cm², e um espelho maior deve comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro. Além disso, a altura dos espelhos deve ser adaptada conforme o porte dos passageiros, principalmente crianças.

  • A área mínima dos espelhos é de 69 cm²
  • Espelhos maiores devem comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro
  • A imagem deve ser adaptada à altura das crianças
  • Os espelhos devem ser fixados de modo a não se deslocarem

Fiscalização e penalidades

O descumprimento dessas regras é considerado uma infração grave. Motoristas que conduzirem veículos escolares sem os retrovisores ou com eles danificados estão sujeitos a uma multa no valor de R$ 195,23, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação (CNH). Esta medida visa garantir que os motoristas de transporte escolar tenham condições adequadas de segurança ao volante, especialmente em áreas escolares, onde a movimentação de pedestres é maior.

Regras para veículos em circulação

A nova norma não se aplica apenas aos veículos novos. A partir de janeiro de 2026, vans, micro-ônibus e ônibus de qualquer data de fabricação que estejam em circulação nas vias do país deverão ser adaptados às exigências dos novos retrovisores e dispositivos de visão indireta. Isso significa que todos os veículos usados para transporte escolar também precisarão estar em conformidade com a legislação.

Itens obrigatórios a partir de 2025

Além das mudanças nos retrovisores, o Contran também determinou a inclusão de outros itens de segurança para veículos 0 km a partir de janeiro de 2025. Os veículos de transporte escolar, vans e caminhões novos deverão contar com:

  • Controle de estabilidade
  • Luzes diurnas
  • Alerta de cinto de segurança desafivelado
  • Luzes de frenagem de emergência
  • Repetidores de seta

Esses itens são já exigidos em veículos de passeio e têm como objetivo aumentar a segurança no trânsito, reduzindo o risco de acidentes em áreas escolares e durante o transporte de estudantes.

Impactos da nova regulamentação

As alterações determinadas pelo Contran visam uniformizar a segurança no transporte escolar em todo o Brasil. A atualização da Resolução 924 reforça a necessidade de que os veículos de transporte estejam equipados com dispositivos adequados para garantir uma condução segura, não apenas para o motorista, mas para os estudantes transportados. Com a implementação das novas exigências, espera-se uma melhoria no controle e na fiscalização desses veículos, ampliando a segurança nas vias urbanas e rodoviárias.

Fonte: Canaltech, FDR e Tupi.