Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a determinação judicial de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas endividadas e inadimplentes.
No dia 10 do último mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite ao juiz determinar "medidas coercitivas" em casos envolvendo pessoas inadimplentes.
Na análise do tema, a maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concluiu que a medida é válida, desde que não infrinja direitos fundamentais e observe os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.