Por Carro.Blog.Br

02/06/2023

Pode dirigir de crocs? E de chinelo? Entenda as regras

Muitas pessoas optam por roupas e calçados mais frescos e confortáveis durante a temporada de calor.

No entanto, é importante ter cuidado ao escolher o vestuário ao assumir o volante, pois certos acessórios podem representar perigo durante a condução.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), certos tipos de calçados são considerados perigosos ao dirigir.

Um exemplo disso é o uso de chinelos. Se um motorista for pego, estará sujeito a receber 4 pontos na carteira de habilitação e multa.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) ressalta que a autuação é realizada pelos órgãos de fiscalização.

E pode ocorrer sempre que o condutor utilizar qualquer tipo de calçado que não cubra completamente o calcanhar.

Outro modelo de calçado proibido para dirigir é o salto alto, mesmo que esteja preso ao tornozelo.

Esse tipo de calçado também pode prejudicar o controle dos pedais, de acordo com o MBFT.

Modelos de calçados mais abertos, como papetes e Crocs, por exemplo, podem ser utilizados para dirigir.

Desde que possuam uma espécie de trava que prenda o calcanhar, proporcionando maior segurança ao motorista.

Quanto à prática de dirigir descalço, não há nenhuma regra no CTB que proíba esse comportamento, tornando-o permitido.