Por Carro.Blog.Br / Alan Corrêa
Dirigir de chinelo, descalço ou com roupas de banho: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro.
29/12/2024
Dirigir descalço ou sem camisa é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, pois essas práticas não comprometem a segurança. Já o uso de calçados inadequados é regulado e pode gerar multas.
Calçados como chinelos, rasteirinhas e salto alto são proibidos por comprometerem o controle dos pedais. Infrações incluem multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH para motoristas infratores.
Faróis baixos devem ser usados durante o dia em vias simples, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento dessa norma gera multa e penalidades na carteira de habilitação.
Bagagens devem ser transportadas de forma segura para evitar multas. Objetos soltos no veículo ou mal acondicionados podem obstruir a visão e causar infrações de trânsito, além de acidentes.
O transporte de crianças requer dispositivos de retenção, como cadeirinha ou assento de elevação. A ausência desses itens é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Motoristas que utilizam o acostamento sem justificativa cometem infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. A prática só é permitida em situações de emergência ou por necessidade técnica.
Infrações como comer ou fumar ao volante não são diretamente proibidas, mas podem gerar multas se o condutor perder o controle do veículo. Manter atenção total é indispensável.
A acomodação de bicicletas no veículo exige fixação correta e sinalização adequada. Transporte irregular pode gerar multas de até R$ 293,47, além de comprometer a segurança no trânsito.