Por Carro.Blog.Br / Alan Corrêa
21/05/2024
O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, SPVAT, começou a vigorar a partir de 1º de janeiro conforme a Lei Complementar nº 207/24.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, substituindo o antigo DPVAT e alterando o artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro.
Após três anos sem cobrança do DPVAT, a nova legislação retoma a arrecadação do seguro com cobertura nacional para vítimas de acidentes de trânsito.
O SPVAT oferece indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas médicas e suplementares não cobertas pelo SUS.
Também cobre serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial. Os valores das indenizações serão determinados pelo CNSP.
O Conselho Nacional de Seguros Privados também é responsável pela governança e fiscalização do fundo mutualista que administra o SPVAT.
A taxa anual do SPVAT deve ficar entre R$ 50 e R$ 60, valor mencionado pelo senador Jacques Wagner durante a votação do projeto no Senado.
A quitação do prêmio do SPVAT é essencial para o licenciamento anual dos veículos, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores.
O não pagamento do seguro poderá impedir o licenciamento do veículo, configurando infração de trânsito com penalidade de multa gravíssima de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Até 5% dos valores arrecadados pelo SPVAT são repassados ao Contran para programas de prevenção de acidentes e divulgação do seguro.
Entre 35% e 40% da arrecadação é destinada aos estados e municípios para o transporte público coletivo, promovendo melhorias na mobilidade urbana.
A reintrodução do SPVAT reflete um esforço do governo para assegurar proteção financeira às vítimas e suas famílias, enquanto busca promover melhorias na segurança e mobilidade urbana.