23/09/2024
Por Carro.Blog.Br / Alan Corrêa
Qual é a nova regra do farol? Descubra quem é obrigado a usar luz baixa.
A Lei 14.071/2020 exige o uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, exceto para veículos com luz diurna (DRL).
Veículos com luz diurna (DRL) não precisam usar farol baixo durante o dia. Porém, à noite, o uso do farol é obrigatório em todas as rodovias, independentemente do modelo.
Nas rodovias de pista simples, sem separação entre faixas, o uso do farol baixo é obrigatório durante o dia, exceto em veículos com DRL, que são dispensados da regra.
Rodovias de pista dupla, como Bandeirantes e Dutra, não exigem farol baixo durante o dia. Essa regra vale para todos os veículos, independentemente de possuírem DRL.
Quem não usa o farol baixo em situações exigidas pela lei está sujeito a uma multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH, sendo classificada como uma infração média.
Mesmo sem obrigatoriedade, usar o farol durante o dia em rodovias aumenta a visibilidade do veículo, especialmente em condições de baixa luminosidade, reforçando a segurança.