Qual é a nova regra do farol? Descubra quem é obrigado a usar luz baixa

A Lei 14.071/2020 alterou as regras sobre o uso de faróis durante o dia em rodovias. O texto esclarece as situações em que o uso do farol baixo é obrigatório e as penalidades para quem desrespeita a norma. As rodovias de pista simples continuam exigindo faróis ligados, enquanto as vias de pista dupla possuem regras diferentes.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 23/09/2024

A Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, trouxe mudanças importantes sobre o uso dos faróis nas rodovias brasileiras. Anteriormente, a exigência era de que todos os veículos deveriam trafegar com o farol baixo ligado durante o dia em qualquer rodovia, mas as novas regras alteraram essa obrigatoriedade para determinadas situações específicas.

A regra agora exige que, em rodovias de pista simples, situadas fora do perímetro urbano, os motoristas utilizem o farol baixo durante o dia, a menos que o veículo esteja equipado com luz de condução diurna (DRL), presente em todos os modelos mais novos de carros. Esta mudança trouxe alívio para muitos condutores, que agora podem circular em rodovias de pista dupla sem a necessidade de manter os faróis acesos durante o dia.

Rodovias de pista simples são aquelas que não possuem separação física entre os sentidos de tráfego, ou seja, não há barreiras como guard-rails, muros ou canteiros centrais. Esse tipo de via é comum em zonas rurais e áreas mais afastadas. Já nas rodovias de pista dupla, como as conhecidas Bandeirantes, Imigrantes e Dutra, localizadas em São Paulo, o uso do farol baixo durante o dia não é mais obrigatório, independentemente do modelo do carro.

Descumprir a Lei pode resultar em uma multa de R$ 130,16 - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Descumprir a Lei pode resultar em uma multa de R$ 130,16 – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para os motoristas que trafegam à noite, o uso do farol baixo continua obrigatório em todas as rodovias, incluindo as vias de pista dupla e os veículos que possuem DRL. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades. O motorista que não utilizar o farol de acordo com a legislação está sujeito a uma multa de R$ 130,16 e receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo considerado uma infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mesmo com as mudanças na lei, especialistas afirmam que o uso dos faróis durante o dia em qualquer tipo de rodovia contribui para a segurança viária, aumentando a visibilidade do veículo, especialmente em condições de baixa luminosidade. Assim, apesar de não ser obrigatório em rodovias de pista dupla, muitos motoristas continuam utilizando o farol baixo como uma medida preventiva.

Vale ressaltar que, mesmo com as mudanças, os veículos mais modernos, equipados com DRL, estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia, desde que circulem em rodovias de pista simples. No entanto, durante a noite, a obrigatoriedade permanece para todos os modelos de carros, independentemente de possuírem DRL ou não.

Com a Semana Nacional de Trânsito acontecendo entre 18 e 25 de setembro, é um momento oportuno para reforçar a importância da conscientização sobre as regras de trânsito, como o uso dos faróis. As infrações não só resultam em multas, mas podem comprometer a segurança de todos que trafegam nas rodovias.

Fonte: Planalto, Terra, AutoPapo e CNN.