Como consultar valores de multas

Algo que faz parte do dia-a-dia de um motorista é a possibilidade de cometer alguma infração de trânsito e receber alguma multa por isso. Mas como saber se existe alguma pendência junto aos órgãos de trânsito? Veja o passo a passo a seguir.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 26/01/2019

Algo que faz parte do dia-a-dia de um motorista é a possibilidade de cometer alguma infração de trânsito e receber alguma multa por isso. Mas como saber se existe alguma pendência junto aos órgãos de trânsito? Veja o passo a passo a seguir.

Diferença entre infração, autuação e multa

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é a diferença entre, infração, autuação e multa. Isso é importante para saber o que pesquisar junto ao sistema do órgão de trânsito.

A infração nada mais é do que a transgressão a uma regra de trânsito. Ou seja, quando o motorista desrespeita uma das normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Muitas vezes uma infração não é detectada nem pelos agentes e nem pelo sistema de monitoramento eletrônico. Por exemplo, quando alguém ultrapassa o semáforo no vermelho mas não é flagrado fazendo isso. A infração foi cometida, mas ninguém viu.

A autuação é o ato praticado pelo agente quando flagra um motorista cometendo uma infração. O mesmo se diga do sistema de monitoramento, embora do ponto de vista legal a autuação seja feita posteriormente pela autoridade competente ao analisar os dados do equipamento de monitoramento.

Por sua vez, a multa é a penalidade imposta por causa da infração cometida e que pôde ser detectada pelo agente ou sistema de monitoramento. E é justamente essa que pode ser pesquisada junto ao órgão de trânsito.

Multas são responsabilidade do proprietário

Outro ponto importante e que causa confusão não raras vezes é sobre a responsabilidade da quitação da multa. Muitas vezes o proprietário não é o autor da infração, pode ser o seu cônjuge, parente ou amigo. Mesmo neste caso o único responsável pela quitação da obrigação gerada pela multa é o proprietário do veículo, e todas as consequências administrativas do não pagamento da multa será reportada ao proprietário.

Ou seja, os pontos da CNH podem ser aplicados a outro condutor mediante o devido processo administrativo. Mas mesmo neste caso a multa continua vinculada ao veículo – e não ao condutor – e consequentemente ao seu dono. Em outras palavras, o acerto de contas deverá ser feito entre os particulares.

Passo a passo de como consultar as multas

Tudo isso entendido, podemos explicar o passo a passo para fazer a consulta das multas junto ao site do DETRAN que é o órgão responsável. Em cada Estado existe um DETRAN independente.

O primeiro passo é acessar o site do DETRAN de seu respectivo Estado. Uma vez no site, procure pela secção VEÍCULO, normalmente na barra de menu, mas isso vai depender do site de cada DETRAN.

Na secção VEÍCULO uma das opções será SEU VEÍCULO e em seguida VERIFICAR SITUAÇÃO. Nesse ponto uma página será aberta para serem inseridos os dados do veículo. O caminho pode ter uma pequena variação de acordo com cada site.

Uma vez nessa página o proprietário deverá informar a placa do veículo e o RENAVAN (alguns DETRAN’s exigem apenas a segunda informação), e depois uma autenticação de atividade humana (normalmente captcha de clique ou de caracteres).

Onde encontro o RENAVAN do meu veículo?

O código RENAVAN (Registro Nacional de Veículos Automotores) é como o nosso RG (Registro Geral). Essa informação se encontra no documento do veículo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV). A informação aparece no quadro com o título CÓD. RENAVAN e é constituído por 9 dígitos (sem letra).

Resultado da pesquisa

Uma vez inseridas as informações clique em avançar e as informações do veículo aparecerão. Ali estarão reunidas todas as informações principais do veículo, incluindo as possíveis penalidades dos vários órgãos de trânsito.

Erro administrativo no processo pode anular a penalidade

Um ponto que pouca gente conhece é que qualquer irregularidade administrativa no processo pode ser causa para anular a penalidade aplicada, o que resultaria no arquivamento ou cancelamento no processo.

Contudo, tal anulação deve ser requerida pelo penalizado, ela não é automática. O interessado deve provar que houve irregularidade e pedir o arquivamento do processo. Nesse caso, nenhuma multa ou outra penalidade poderá ser aplicada.