Algo que faz parte do dia-a-dia de um motorista é a possibilidade de cometer alguma infração de trânsito e receber alguma multa por isso. Mas como saber se existe alguma pendência junto aos órgãos de trânsito? Veja o passo a passo a seguir.
Diferença entre infração, autuação e multa
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é a diferença entre, infração, autuação e multa. Isso é importante para saber o que pesquisar junto ao sistema do órgão de trânsito.
A infração nada mais é do que a transgressão a uma regra de trânsito. Ou seja, quando o motorista desrespeita uma das normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Muitas vezes uma infração não é detectada nem pelos agentes e nem pelo sistema de monitoramento eletrônico. Por exemplo, quando alguém ultrapassa o semáforo no vermelho mas não é flagrado fazendo isso. A infração foi cometida, mas ninguém viu.
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A autuação é o ato praticado pelo agente quando flagra um motorista cometendo uma infração. O mesmo se diga do sistema de monitoramento, embora do ponto de vista legal a autuação seja feita posteriormente pela autoridade competente ao analisar os dados do equipamento de monitoramento.
Por sua vez, a multa é a penalidade imposta por causa da infração cometida e que pôde ser detectada pelo agente ou sistema de monitoramento. E é justamente essa que pode ser pesquisada junto ao órgão de trânsito.
Multas são responsabilidade do proprietário
Outro ponto importante e que causa confusão não raras vezes é sobre a responsabilidade da quitação da multa. Muitas vezes o proprietário não é o autor da infração, pode ser o seu cônjuge, parente ou amigo. Mesmo neste caso o único responsável pela quitação da obrigação gerada pela multa é o proprietário do veículo, e todas as consequências administrativas do não pagamento da multa será reportada ao proprietário.
Ou seja, os pontos da CNH podem ser aplicados a outro condutor mediante o devido processo administrativo. Mas mesmo neste caso a multa continua vinculada ao veículo – e não ao condutor – e consequentemente ao seu dono. Em outras palavras, o acerto de contas deverá ser feito entre os particulares.
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Passo a passo de como consultar as multas
Tudo isso entendido, podemos explicar o passo a passo para fazer a consulta das multas junto ao site do DETRAN que é o órgão responsável. Em cada Estado existe um DETRAN independente.
O primeiro passo é acessar o site do DETRAN de seu respectivo Estado. Uma vez no site, procure pela secção VEÍCULO, normalmente na barra de menu, mas isso vai depender do site de cada DETRAN.
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Na secção VEÍCULO uma das opções será SEU VEÍCULO e em seguida VERIFICAR SITUAÇÃO. Nesse ponto uma página será aberta para serem inseridos os dados do veículo. O caminho pode ter uma pequena variação de acordo com cada site.
Uma vez nessa página o proprietário deverá informar a placa do veículo e o RENAVAN (alguns DETRAN’s exigem apenas a segunda informação), e depois uma autenticação de atividade humana (normalmente captcha de clique ou de caracteres).
Onde encontro o RENAVAN do meu veículo?
O código RENAVAN (Registro Nacional de Veículos Automotores) é como o nosso RG (Registro Geral). Essa informação se encontra no documento do veículo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV). A informação aparece no quadro com o título CÓD. RENAVAN e é constituído por 9 dígitos (sem letra).
Resultado da pesquisa
Uma vez inseridas as informações clique em avançar e as informações do veículo aparecerão. Ali estarão reunidas todas as informações principais do veículo, incluindo as possíveis penalidades dos vários órgãos de trânsito.
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Erro administrativo no processo pode anular a penalidade
Um ponto que pouca gente conhece é que qualquer irregularidade administrativa no processo pode ser causa para anular a penalidade aplicada, o que resultaria no arquivamento ou cancelamento no processo.
Contudo, tal anulação deve ser requerida pelo penalizado, ela não é automática. O interessado deve provar que houve irregularidade e pedir o arquivamento do processo. Nesse caso, nenhuma multa ou outra penalidade poderá ser aplicada.

