Como declarar seu carro no Imposto de renda

Uma das maiores dificuldades na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda é a situação quando envolve compra ou venda de veículo. Complexidades com veículos alienados, negociado sem ter sido transferido para o comprador e transferência entre cônjuges, acabam confundido muitas pessoas. Saiba agora algumas dicas como declarar o veículo sem cair na malha fina.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 21/03/2019

Uma das maiores dificuldades na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda é a situação quando envolve compra ou venda de veículo. Complexidades com veículos alienados, negociado sem ter sido transferido para o comprador e transferência entre cônjuges, acabam confundido muitas pessoas. Saiba agora algumas dicas como declarar o veículo sem cair na malha fina.

Fugindo da malha fina

Todo ano é a mesma coisa, é preciso declarar os bens para não cair na malha fina da Receita Federal. Independentemente do valor, todos os proprietários de carros, utilitários, motocicletas ou outros modelos motorizados tem o dever de declarar o patrimônio no Imposto de Renda.

Toda a transação, entre venda, compra e doação, também precisa ser declarada. Até mesmo em casos de furto ou roubo.

Deste modo, é fundamental conhecer as regras da Receita Federal para evitar complicações depois. Mesmo porque as exigências são idênticas aos anos anteriores e nos próximos você terá menos dor de cabeça e sustos na hora de repetir o processo.

Onde e quando fazer a declaração

Com efeito, a burocracia exigida na declaração não é tão simples à primeira vista e um leigo acaba tendo muitas dificuldades na hora preencher o extenso formulário com especificações bem complexas de se resolverem.

O primeiro ponto a se ter presente é o prazo limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2019 que vence no dia 30 de abril. Então, como se trata de envio obrigatório não deixe para fazer a declaração na última hora.

O software para a declaração está disponível para download no site da Receita Federal através do link https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download

Declarando carro sem transferência

Quem comprar ou vender um carro tem obrigação de declarar a situação do patrimônio, ainda que a transferência do nome do novo proprietário não tenha sido feita.

A lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o prazo limite para transferir o nome após a aquisição de um veículo é de 30 dias. Mesmo que aconteça que o novo proprietário não tenha feito a transferência no prazo exigido, é preciso informar do veículo no formulário “Bens e Direitos” no código 21.

Todos os dados do veículo e o nome e CPF do proprietário, bem como valor e data da compra, devem ser informados no campo “Descriminação”.

Se acontecer que a compra tenha se dado em 2017 o valor do veículo tem que se informado no campo “Situação em 31/12/2017”, sendo que o campo referente ao ano 2018 ficará com o valor R$ 0,00.

Já no caso de quem vendeu por um valor inferior a R$ 35.000, o capital adquirido deve ser informado no formulário “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O patrimônio do carro tem que ser declarado todo ano no formulário “Bens e Direitos” de acordo com valor de aquisição, ou seja, não se deve atualizar o valor do bem seguindo o preço do mercado.

Veículos alienados

Outra dificuldade que confunde muitas pessoas na declaração é a compra de um veículo por empréstimos bancários. Se o bem for dado como alienação fiduciária não é necessário informar do financiamento no campo “Dívidas e Ônus Reais”, uma vez que o próprio patrimônio é considerado garantia do pagamento.

Apenas no formulário “Bens e Direitos” o mesmo procedimento para compra deve ser realizado, incluindo no campo “Discriminação” os detalhes do financiamento e o valor pago corresponde a “Situação” do ano 2017 e 2018.

Transferências entre casais

Quando se trata de transferência de veículo entre casados, a primeira regra é verificar o regime do casamento. Se houver comunhão parcial ou total de bens o carro acaba sendo uma propriedade comum dos cônjuges e não é preciso informar como doação, apenas declarar os dados do novo titular no formulário “Bens e Direitos”.

Se o regime for de separação total de bens, a transferência pode ser considerada uma doação e deve ser informada quem doou no formulário “Doações Efetuadas” e quem recebeu no “Rendimentos Isentos”.

Mas não pense que por ser doação o bem de um veículo está isento de imposto de renda. Existe o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que é um tributo estadual a ser pago com valor variável de acordo com o estado.