De acordo com as normas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o prazo máximo para o registro de uma multa de trânsito no sistema é de 30 dias a partir da data da infração. Esse período se aplica tanto para infrações registradas de forma manual quanto eletrônica. Após o registro, a notificação oficial da infração deve ser disponibilizada para consulta e notificação ao condutor.
Pontos Principais:
O registro de multas é realizado pelos órgãos autuadores responsáveis, que podem incluir a Guarda Municipal, o Batalhão de Trânsito ou a Polícia Rodoviária Federal. Cada órgão registra a infração em seus próprios sistemas, e posteriormente as informações são integradas ao sistema do Detran para consulta pública.
Os motoristas podem consultar eventuais multas diretamente no site do Detran, onde estão disponíveis diferentes opções de consulta, seja por condutor ou por veículo. É importante lembrar que mesmo aqueles que possuem um veículo registrado em seu nome, mas não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também podem ser notificados por infrações cometidas.
Após o registro da multa no sistema, o Detran envia a notificação oficial ao proprietário do veículo. A partir da data de recebimento dessa notificação, o proprietário tem o prazo de 15 dias para indicar o condutor responsável pela infração, caso ele próprio não tenha cometido a infração. Essa indicação pode ser feita por meio do formulário de “Declaração do Real Condutor”, que acompanha a notificação oficial.
O formulário deve ser preenchido com os dados do condutor real e assinado por ambas as partes, tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor indicado. Este processo visa garantir que a penalidade seja aplicada ao condutor correto.
Além da indicação do condutor, o proprietário ou condutor também tem o direito de recorrer da multa caso acredite que ela foi aplicada de forma incorreta. O prazo para apresentação de recursos é de 30 dias a partir da entrega da notificação.
O Detran disponibiliza duas formas de consulta para verificar a existência de multas: a “Consulta por Condutor” e a “Consulta por Veículo”. Na primeira, o motorista pode inserir seus dados de CNH para verificar infrações associadas a sua habilitação. Na segunda, a consulta é feita pelo número da placa do veículo, o que é útil em casos onde o proprietário não possui CNH, mas deseja verificar eventuais multas registradas em seu nome.
Para realizar a consulta, o interessado deve acessar o site do Detran do estado onde o veículo está registrado. O sistema permite o acompanhamento do status da multa, desde o registro até o prazo de vencimento para pagamento ou recurso.
Caso o motorista ou proprietário do veículo discorde da multa aplicada, ele pode apresentar um recurso ao órgão responsável pela autuação. Para isso, é necessário identificar o órgão que emitiu a multa, que pode ser a Prefeitura, o Batalhão de Trânsito ou a Polícia Rodoviária Federal, entre outros.
O recurso deve ser acompanhado de documentos que comprovem a possível injustiça da infração, como fotos, vídeos ou depoimentos de testemunhas. Esses documentos devem ser apresentados diretamente ao órgão autuador, seja de forma presencial ou via Correios, conforme orientações disponíveis no site do Detran.
O acompanhamento do processo de recurso pode ser feito através do site ou aplicativo do Detran, onde o motorista poderá verificar o status do seu pedido e eventuais decisões tomadas pelos órgãos competentes.
Com a recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro, os prazos para julgamento de recursos de multas foram reduzidos, garantindo que os motoristas tenham uma resposta mais rápida. A JARI agora tem 24 meses para julgar os recursos, e o CETRAN deve cumprir um prazo de 30 dias. Esses prazos buscam evitar que os processos se arrastem indefinidamente, oferecendo maior segurança jurídica aos motoristas.
Pontos Principais:
Por outro lado, o cumprimento desses prazos também obriga a administração pública a respeitar o direito de defesa dos condutores. Caso os prazos não sejam observados, a multa poderá ser cancelada. Dessa forma, é essencial que os motoristas fiquem atentos às notificações e prazos, apresentando seus recursos dentro do tempo determinado para garantir a devida apreciação.
A partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afeta diretamente os motoristas que buscam recorrer de multas de trânsito. De acordo com a nova regra, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) tem um prazo de 24 meses para julgar os recursos apresentados. Essa mudança, prevista no artigo 285, parágrafo 6º do CTB, estabelece que se o julgamento não ocorrer dentro desse período, a multa pode ser cancelada por prescrição, conforme o artigo 289-A.
Antes da alteração, os prazos de prescrição seguiam a Lei 9.873/1999, que determinava um período de cinco anos para a prescrição completa e três anos para a prescrição intercorrente, em caso de inatividade do processo. Agora, com a redução do prazo para 24 meses, os motoristas passam a ter uma nova garantia processual, embora ainda exista a possibilidade de suspensão do julgamento em casos de força maior, como previsto no parágrafo 3º do artigo 285.
Os órgãos de trânsito tiveram tempo para se adaptar à mudança, já que a lei foi sancionada em 2021. No entanto, o impacto para os motoristas que recorrem de multas será significativo, especialmente na expectativa de uma resposta mais rápida sobre seus recursos, além da possibilidade de cancelamento da penalidade se o prazo for ultrapassado.
O processo de recurso de multa de trânsito envolve várias etapas, cada uma delas representando um nível de julgamento diferente. O procedimento começa logo após o recebimento da multa, que pode ocorrer por notificação enviada pelo correio ou entregue pessoalmente por um agente de trânsito. A partir desse ponto, o motorista tem a opção de contestar a autuação.
O recurso de multa é composto por três etapas principais: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Cada uma dessas fases tem características e prazos específicos que devem ser observados cuidadosamente pelo condutor para garantir que seu recurso seja analisado.
Durante o processo, questões formais e materiais podem ser levantadas para contestar a multa. Desde erros no preenchimento da notificação até alegações de fatos que possam invalidar a autuação, o motorista tem a oportunidade de apresentar sua defesa e tentar evitar a penalidade imposta.
A defesa prévia é a primeira oportunidade que o motorista tem de contestar uma multa. Esse procedimento é utilizado logo após o recebimento da notificação de autuação, que é o documento que informa a existência da multa, mas ainda sem impor a penalidade definitiva. A defesa prévia tem como objetivo principal levantar possíveis erros formais na autuação.
Entre os erros formais que podem ser questionados estão informações incorretas sobre o veículo, nome do condutor ou até problemas com o radar que captou a infração. Caso a defesa prévia seja aceita, a multa pode ser cancelada antes mesmo de se chegar à etapa da imposição da penalidade.
No entanto, se a defesa prévia for indeferida, o condutor receberá a notificação de imposição da penalidade, que é o documento oficial indicando que a multa deve ser paga. A partir desse ponto, o motorista pode recorrer diretamente à JARI.
O recurso à JARI é o segundo passo no processo de contestação de multas. Ele ocorre quando a defesa prévia é indeferida ou quando o condutor não apresentou essa defesa no prazo adequado. Nesse estágio, todas as questões de fato e de direito podem ser levantadas no recurso, tornando o processo mais abrangente.
O motorista deve estar atento ao prazo para apresentar o recurso à JARI, que é informado na notificação de imposição da penalidade. Caso o recurso não seja apresentado dentro do prazo estipulado, ele não será apreciado pela junta. A JARI tem, desde 2024, o prazo de 24 meses para julgar o recurso, conforme a nova regulamentação.
Caso a JARI não julgue o recurso dentro desse período, o motorista tem o direito de solicitar o cancelamento da multa por prescrição. No entanto, a lei permite que, em casos de força maior, o julgamento possa ser suspenso temporariamente, o que pode estender o prazo em situações excepcionais.
Se o recurso à JARI for indeferido, o motorista ainda tem a opção de recorrer ao CETRAN. Essa etapa é destinada àqueles que já passaram pelo julgamento na JARI e obtiveram uma resposta negativa. O recurso ao CETRAN garante o chamado “duplo grau de jurisdição”, em que a decisão será revisada por outra instância.
O recurso ao CETRAN deve ser apresentado no prazo de 24 meses, contados a partir da notificação da decisão da JARI. A lei prevê que o CETRAN deve apreciar o recurso em um prazo de 30 dias. Contudo, esse prazo nem sempre é observado rigorosamente, o que pode gerar demora no julgamento.
Embora o recurso ao CETRAN aborde os mesmos pontos levantados no recurso à JARI, ele oferece uma nova oportunidade de revisão, com a análise sendo realizada por outra equipe de julgadores, aumentando as chances de o motorista obter uma decisão favorável.
Os prazos para apresentação dos recursos de multa são estabelecidos nas notificações enviadas pelos órgãos de trânsito. O motorista deve estar atento a esses prazos, uma vez que o descumprimento deles impede a análise do recurso. Cada etapa do processo de recurso tem um prazo específico, e a apresentação fora desse período invalida a contestação.
No entanto, a administração pública também está sujeita a prazos. A partir de 2024, a JARI deve julgar os recursos em até 24 meses, enquanto o CETRAN tem 30 dias para apreciar o recurso apresentado. Se esses prazos não forem respeitados, o motorista pode solicitar a prescrição da multa.
Embora a defesa prévia não tenha um prazo especificado diretamente no Código de Trânsito Brasileiro, o processo administrativo federal estabelece um prazo de 30 dias para a decisão de processos administrativos, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a Lei 9.784/1999.
Fonte: Detran-SP, Planalto, DoutorMultas e iG.