Em recente decisão liminar o TRF-4 determinou que o CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) voltasse a ser impresso para todos os proprietários de veículos. A motivação é que uma parcela da população não tem acesso à internet.
Assim, a decisão do ano passado que determinava a disponibilidade do documento apenas na versão digital foi derrubada, provisoriamente. Naquela situação caberia ao proprietário imprimir o documento por conta própria.
O CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) é um documento de porte obrigatório que traz todas as informações acerca do veículo. Apenas com ele o veículo pode estar em circulação.
O documento em questão também é conhecido como licenciamento do veículo. Por isso, todo ano – até 2020 – ele era impresso e enviado ao endereço onde o veículo estava cadastrado, mediante o prévio pagamento da taxa de licenciamento.
Para que ele seja emitido, o veículo não pode ter nenhum tipo de débito (multas ou impostos). Por isso sua importância, pois com a posse do documento o veículo está seguramente regularizado, pelo menos para aquele exercício/ano.
No período de pandemia todos os órgãos do setor público passaram por adaptações, sendo preciso diminuir ou até mesmo interromper suas atividades. Além disso, preciso reduzir o quadro de funcionários ou providenciar que eles trabalhassem em sistema home office.
Com isso, todos os serviços em larga escala que só podem ser feitos de forma presencial sofreram um abalo. Um desses serviços é justamente a emissão de documentos, de todos os tipos, incluindo os de veículos.
Assim, para mitigar a necessidade que a população tinha por eles, e para não perder o controle da situação, foi adotado o sistema de documento digital. Assim surgiu a CRLV chamada de verde, pois além de resolver a questão logística do Estado, ainda contribuía com o meio ambiente, reduzindo a emissão de papel físico.
Embora essa medida seja ótima, e tenha servido ao seu propósito, o judiciário decidiu suspender a suspensão da impressão do CRLV. Ou seja, o documento deverá ser oferecido na versão impressa se o proprietário assim o desejar.
O entendimento é de que nem todos brasileiros têm acesso à internet, ou não com tanta facilidade. Sendo assim, a impressão por conta própria do documento poderia ser um transtorno, e poderia induzir à negligência.
Dessa forma, a recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em caráter provisório – e que deve ser observada em todo país – é que o documento deve ser disponibilizado para o cidadão na forma impressa, se este assim o desejar.
A medida deve entrar em vigor a partir do dia 12 de abril.