Uma Lei Municipal obriga novos prédios de São Paulo a destinarem vagas para carros elétricos, e já está em vigor desde 31 de março. As vagas deverão estar equipadas com estação de recarga.
Com mais de 40 mil carros elétricos e híbridos em circulação no Brasil, a cidade de São Paulo aprovou uma lei que favorece os proprietários desses veículos e indica o início de uma grande mudança.
A lei municipal n° 17.336 obriga os novos prédios da cidade de São Paulo a destinarem vagas específicas com estação de recarga para carros elétricos. A lei entrou em vigor ontem, dia 31 de março de 2021.
Dessa forma, todos os prédios que forem ser construídos a partir dessa data deverão observar essa nova regra, algo que beneficia os proprietários de veículos elétricos, mas que sobretudo indica o início de uma nova fase de infraestrutura e incentivo aos veículos sustentáveis.
Não tem como tapar o sol com a peneira. Assim também, não tem como negar que o futuro pertence aos veículos elétricos. Depois do anúncio de diversas marcas de peso no mercado automobilístico no sentido de concentrarem esforços para o desenvolvimento desse novo segmento, o Estado começa a se mover para adequar a sua infraestrutura.
Diversas personalidades de peso, especialistas no assunto de mobilidade elétrica, afirmam que a frota de elétricos no Brasil deverá crescer vertiginosamente até 2030. Pensando nisso, a cidade de São Paulo já se adiantou e passa a obrigar que os novos prédios tenham vagas destinadas a esses veículos.
Mais do que apenas beneficiar um número reduzido de proprietários de veículos elétricos nesse primeiro momento, a lei é um grande incentivo para os fabricantes e para os consumidores, que terão mais segurança em comprar um carro elétrico.
Além disso, é um grande indicativo de que o mercado automobilístico está prestes a sofrer uma grande mudança. Há poucos anos falar numa inversão de carros a combustão por elétricos na frota nacional seria tomado como loucura. Porém, hoje já notamos que o Estado brasileiro está começando a ficar atrasado na sua infraestrutura.
Apesar de São Paulo ter saído na frente, vemos já uma primeira lacuna na lei, que não estabelece um número mínimo ou percentual de vagas. Assim, se a construtora destinar uma vaga já estará cumprindo a lei.
Outra falha é que a lei não determina o tipo de instalação que deve ser adotado. O texto legal apenas diz que a instalação deve ser individualizada. Claro que tudo isso ainda está no começo, e o fato de já ter sido dado esse primeiro passo é muito importante.