A prática do ciclismo vem crescendo continuamente, de forma especial nos grandes centros urbanos. Mas com isso, os riscos em relação aos carros também aumentou muito. Pensando nisso, o legislador criou novos mecanismos de defesa na nova lei de trânsito.
A partir de agora, os motoristas que desrespeitarem os ciclistas serão punidos de forma mais rigorosa. Mas as novidades não param por aí. Acompanhe-nos neste artigo e entenda mais sobre as mudanças.
A nova lei de trânsito, ou as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor no último dia 12. Entre as novidades estão a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), algumas alterações com relação às multas e uma atualização que beneficiará os ciclistas.
Nos grandes centros urbanos o ciclismo está cada vez mais na moda. Cresce continuamente o número de cidadãos que escolhem a bike como meio alternativo de transporte. Isso começou já antes da pandemia, pois a situação do transporte público é insatisfatória. Com a pandemia, o movimento se intensificou ainda mais.
Considerando essa mudança no comportamento da sociedade, o legislador aproveitou a atualização do Código de Trânsito para fazer alguns ajustes, de forma a proteger e privilegiar essa pessoas que passam a se locomover – não apenas como uma forma de lazer – de bicicleta.
Especialistas em direito de trânsito consideram que as mudanças relacionadas aos ciclistas são positivas e trazem benefícios para a categoria. As regras novas, na verdade, são para os motoristas, que devem passar a ter uma especial atenção com os ciclistas.
Contudo, esses mesmos especialistas afirmam que só a mudança da lei não resolve o problema, não é o suficiente. Será preciso fazer uma reeducação dos motoristas no sentido de respeitarem os ciclistas. Além disso, será preciso uma fiscalização mais efetiva nesse sentido.
“Por exemplo, é difícil vermos a autuação de um motorista que ultrapassa um ciclista sem estabelecer a distância mínima obrigatória de 1,5 m (infração de natureza média). Esse tipo de fiscalização ainda é muito moderada”, afirmam os especialistas.
Antes da mudança, ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança deste (art. 220 do CTB) era considerado infração grave. Com a mudança, essa infração passa a ser gravíssima, cuja penalidade é de 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.
Outra mudança significativa diz respeito às ciclofaixas. Os motoristas que pararem o veículo na ciclofaixa, mesmo que seja apenas para embarque ou desembarque, estará cometendo uma infração grave e ficará sujeito à punição de 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23 (art. 182 do CTB).
Antes da mudança, apenas quem transitava ou estacionava o veículo nas ciclofaixas estava descumprindo a lei. Essa norma ainda permanece, e é considerada infração gravíssima, com a respectiva penalidade.
Embora as mudanças na lei de trânsito venham em benefício do ciclista e de sua segurança, também devemos lembrar que o art. 105 do CTB estabelece que os pedaleiros devem estar com os equipamentos de segurança: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e o espelho retrovisor do lado esquerdo.
Aos poucos os motoristas estarão cada vez mais habituados ao ciclistas, mas isso leva um tempo. Por isso, qualquer medida que se possa tomar para sua segurança deve ser feito, especialmente os que estão previstos na lei.