As dúvidas de que se pode ou o que não pode são grandes, mesmo para os aqueles alunos nota 10. Sabe por quê? Porque ainda falta clareza e esclarecimento para tanta informação, Leis mesmo sendo públicas, e até bom senso não são suficientes.
Fizemos uma super coleção de perguntas e dúvidas frequentes para motoristas experientes que vão ajudar muito os iniciantes também. Especialista esclarece dúvidas sobre os mitos ao volante com perguntas como: Dirigir descalço é proibido? Motorista que usa poça para molhar pedestre pode ser multado?
Tire todas as suas dúvidas e fique afiado para evitar qualquer dor de cabeça durante sua locomoção em longa ou curta distância.
Ao guiar um veículo é importante que regras sejam seguidas e respeitadas, trata-se de normas e regulamentações com o objetivo de fiscalização do tráfego. A organização ou entidade que é responsável por isso no Brasil é chamado de Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão do poder executivo da União (Brasil) que supervisiona, coordena, controla e fiscaliza a política do Programa Nacional de Trânsito o qual fiscaliza e regulamenta seus braços: Detrans (Departamento de Trânsito Estadual). O Conselho Nacional de Trânsito, também conhecido por Contran, é o responsável pela regulamentação do CTB (Código Nacional de Trânsito) e pela atualização permanente das leis de trânsito, ou seja, é um órgão normativo e consultivo.
Por sua vez, os Detrans, é quem são os responsáveis pelos veículos nos estados, desde o registro, emplacamento e certificação de todos os itens de segurança obrigatórios. Eles também são os responsáveis pela formação, a habilitação e o controle dos motoristas em seus respectivos estados devendo comunicar-se com o Denatran.
Vamos então às grandes e clássicas dúvidas:
Perguntas que parecem óbvias, mas algumas podem gerar multas, entenda:
Segundo a lei de trânsito brasileira, não há qualquer restrição quanto as vestes. O que não pode é ficar sem roupas. São vários os mitos a cerca do que pode ou não quando se está ao volante. Dirigir sem camisa ou descalço é um desses questionamentos, então para esclarecer, ambas as situações – sem camisa ou descalço – são permitidas, bem como não infringem a lei. Pode ficar tranquilo, e passear com roupas de banho!
Sejam as bolsas ou sacolas de compras transportados nos bancos ou tampa do porta malas é algo imprudente, pois podem ter seu peso aumentado causando maior impacto durante um acidente podendo agravar o quadro da vitima acertada pelo objeto que pode ficar 100x mais pesado pelo impacto e velocidade. Os objetos devem ser transportados sempre no porta malas, não somente por segurança, mas também evitam as indesejáveis multas. É esta uma infração cara que soma 5 pontos na carteira do condutor autuado ou proprietário do veículo.
Andar na banguela é proibido, infração prevista no artigo 231, o qual declara ser proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Não pode!
Há uma explicação bem razoável para justificar tal severidade. Muita gente não sabe, mas sobrecarrega o freio, ou seja, há um grande risco de acidente grave por conta do condutor considerar ser econômico, mas os freios, pneus e risco de acidente não foram contabilizados nesta soma. Portanto, vale ressaltar que andar na famosa “banguela”, é mais que uma infração (leve) podendo ser lavrada uma multa, trata-se de uma grandiosa imprudência que pode custar vidas, fora, um grande estrago.
Às grávidas de plantão, relaxem! Vocês podem dirigir sim segundo às leis de trânsito, o que acontece com vocês na verdade, é algo mais natural, super protetor por conta de qualquer imprevisto, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. No código antigo havia proibição de direção às gestantes a partir do quinto mês, já os médicos recomendam que a restrição aconteça somente depois do oitavo mês de gestação. Lembrando que não é uma regra do CTB. Mas para as mamãe mais preocupadas, vale ficar sabendo que após o sexto mês de gravidez o bebê se mexe com maior frequência podendo interferir na atenção da futura mamãe até ao volante, e os reflexos, durante a gestação, também ficam mais lentos. Gravidez não é doença, é cuidado!
Qualquer motorista pode guiar seu carro sem sapatos, regra válida para estradeiros ou para quem prefere maior conforto pela cidade mesmo. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não menciona absolutamente nada acerca desta questão claramente. O que há no artigo 252 é que se tem vetado, ou seja, é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés (do tipo Crocs se não estiver preso) ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Os condutores flagrados com o uso deste tipo de calçados deverá ser autuado e receberá 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e uma multa.
Então a dica para as mulheres motoristas: é que quando não se abre mão dos saltos, escolha aqueles mais baixos e grossos excluindo os do tipo agulha e os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Para sandálias e sapatilhas exclua a opção com os dedos de fora, apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar acidentes. E para sapatilhas, que sejam justas e de materiais maleáveis que permitam a flexibilidade do pé. Os tênis são perfeitos.
Para os homens motoristas: o sapato social pode ser de estrutura e sola rígidas podendo se tornar desconfortáveis. As botas, não são dos calçados mais indicados, afinal comprometem movimentos dos pés e podem se tornar bastante desconfortáveis quando houver necessidade no uso dos pedais. Os mocassins são os calçados perfeitos, bem como os esportivos.
Depende, se ele estiver solto, como tamanco: não! Mas se estiver preso como sandália, firme no calcanhar: sim!
Sim, o condutor precisa estar com o equipamento em perfeito estado e fazer uso do mesmo, ainda que em dias de chuva leve, serve como equipamento de segurança, bem como os faróis.
Sim, esta é uma triste verdade para fumantes. “Fumar” dentro do carro é proibido pelo Código de Trânsito (CTB), a descrição da multa se dá porque motoristas trafegam com apenas uma das mãos ao volante, fora que o motorista que jogar bituca do cigarro pela janela também poderá ser autuado por lançar objetos do veículo e, ainda, a multa pelas mãos para fora do veículo, que podem somar três multas.
A Lei de trânsito não fala sobre cigarros, mas proíbe motorista dirigir com apenas uma das mãos, atirar objetos pela janela ou colocar o braço para fora do veículo.
A situação é idêntica ao uso de celular, cigarro e afins. O uso da maquiagem interfere na atenção do motorista, fora que ele precisará guiar o veículo com apenas uma das mãos, o que pode gerar multa. A demais, em caso de colisão e o condutor estiver realçando os olhos, poderá sofrer danos permanentes às vistas, como enfiar o lápis de olho no mesmo, causando cegueira ou danos mais graves ou permanentes ao cérebro.
Mesmo motivo de não ser permitido, ao motorista, comer durante o tráfego veicular.
Já é sabido que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) afirma no artigo 252, parágrafo V, que o motorista guie o veículo com as duas mãos ao volante, exceto ao fazer sinais regulares e ao acionar equipamentos e acessórios do veículo. A infração é média, com multa e mais 4 pontos.
Com mais detalhes sobre o assunto, no parágrafo III, fica proibido dirigir qualquer veículo quando há incapacidade física temporária que comprometa a segurança de qualquer que seja no trânsito. Para indivíduos com necessidades especiais e deficiência física permanente, há uma legislação específica.
Aos que praticaram auto-escola, aprovados merecidamente, provavelmente recordem-se que, num cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência de acordo com o artigo 29, terá preferência de passagem respectivamente:
1) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; 2) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; 3) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Há regras que precisam ser respeitadas e que poucos motoristas sabem ou até fingem não saber, do tipo como estacionar longe da guia da calçada, jogar lixo ou objetos nas vias públicas e, uma muito mais comum, usar o aparelho celular enquanto dirige com apenas uma das mãos. São todas citações consideradas infrações que poderão acarretar em multas ao proprietário do veículo.
Você não sabia dessa? Pois é, muita gente não sabe. Mas de acordo com o artigo 49 do CTB tanto o condutor quanto passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem confirmar que não há qualquer perigo a eles ou outros usuários da via. O grande detalhe é que o embarque e o desembarque do veículo deverá acontecer apenas do lado da calçada, exceto para o motorista.
Esta já se tornou uma clássica, mas ainda assim, facilmente há condutores infringindo. Seja para descansar o braço ou cumprimentar alguém apenas, guiar o veículo com o braço para fora do carro é proibido. A infração é média e sua regra está prevista no artigo 252.
Esta regra também está no artigo 252, o qual restringe o transporte de animais dentro do carro. Que fique claro que é permitido levar animais de estimação dentro do automóvel, proibido e causador de multas é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para o lado de fora do veículo.
O artigo 172 do CTB prevê que ao jogar para o lado de fora do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o motorista comete uma infração média. Então, não pode atirar nada pela janela, nem mesmo o cigarro.
Para os engraçadinhos de plantão, fiquem atentos, porque desrespeitar os pedestres, de acordo com o artigo 171, é passivo de multa. Nesse caso é o artigo do CTB quem garante que aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, ficando sujeito a multa. Infelizmente regra que dificilmente pune alguém.
Gera multa, cuidado! É preciso ficar de olho e bastante atendo quanto à falta de combustível, que de acordo com o artigo 180, ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa.
Se pra você, fazer aquela baliza é motivo de suar frio, uma baliza mal feita pode render uma multa. Prevista no artigo 181 afirma que ao estacionar o carro afastado da guia ou no meio-fio uma distância de 50 cm a 1 m é infração leve e o motorista ainda recebe a indesejada multa. Mas calma, pode piorar! Se o motorista for desatento ou um desastrado deixando o veículo afastado da guia mais de um metro, a infração passa a ser grave ficando ainda mais cara.