Farol desregulado pode gerar infração grave; saiba como evitar essa multa

Trafegar com luzes queimadas, desreguladas ou desligadas pode resultar em multas e até na remoção do veículo. Conheça as regras do Contran e CTB para evitar infrações e garantir a segurança nas vias. Confira dicas para manter as luzes do seu carro dentro das normas.
Publicado por Alan Corrêa em Dicas dia 22/07/2024

Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas e até a remoção do veículo. Existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo para evitar infrações.

A Resolução do Contran 993/2023 estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança. Dentre eles, o sistema de iluminação completo que cada veículo precisa ter, independentemente do porte e peculiaridades técnicas. A legislação detalha o uso das luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e a luz de rodagem diurna (DRL), essenciais para a visibilidade nas vias.

Faróis desregulados podem ofuscar a visão de outros motoristas, causando acidentes graves. O Artigo 223 do CTB estipula que transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave, resultando em cinco pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23.

Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou desligadas pode resultar em multas e até na remoção do veículo. É importante seguir as resoluções do Contran e CTB para evitar infrações de trânsito.
Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou desligadas pode resultar em multas e até na remoção do veículo. É importante seguir as resoluções do Contran e CTB para evitar infrações de trânsito.

O farol alto deve ser utilizado apenas em vias sem iluminação, para que o motorista possa visualizar o trajeto e objetos à distância. A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) orienta que o farol alto deve ser desligado automaticamente quando um veículo se aproxima para evitar distração e desconforto aos outros usuários da via. O uso indevido pode resultar em uma infração leve, três pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38.

Os faróis baixos são ativados após ligar a luz da lanterna, sendo obrigatórios à noite ou em condições de baixa visibilidade como chuva, neblina ou túneis. O não cumprimento dessas regras pode resultar em uma infração média, quatro pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16. A luz de rodagem diurna (DRL) pode substituir os faróis baixos em rodovias durante o dia, mas é preciso ligá-los à noite.

As luzes de seta são fundamentais para indicar a direção do veículo. Rodar com as lâmpadas de seta queimadas pode resultar em duas multas distintas: uma por defeito no sistema de iluminação (quatro pontos e multa de R$ 130,16) e outra por não indicar mudança de direção (cinco pontos e multa de R$ 195,23).

A fiscalização das luzes é realizada por agentes de trânsito durante abordagens, verificando o funcionamento de faróis, lanternas, dispositivos auxiliares e iluminação das placas. Caso alguma irregularidade seja encontrada, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. Se não for possível corrigir a falha no local, o documento do veículo pode ser retido, e o proprietário tem até 30 dias para consertar o equipamento e recuperar o CRLV.

Para evitar multas e garantir a segurança, é fundamental manter o sistema de iluminação do veículo em dia, verificando regularmente o funcionamento de todas as luzes. Dessa forma, além de cumprir a legislação, contribui-se para a segurança nas vias, prevenindo acidentes e infrações.

Fonte: G1.