Lei do Motorista: veja o que muda nos pontos de parada em 2025

A partir de 2025, todas as rodovias federais no Brasil deverão contar com Pontos de Parada e Descanso (PPD) para motoristas, conforme determina a nova Política Nacional estabelecida pelo governo federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa a implementação de infraestruturas adequadas nas estradas para garantir que motoristas possam repousar durante suas viagens. Essa iniciativa é um desdobramento da Lei do Motorista, regulamentada recentemente, e busca reduzir o número de acidentes nas estradas, garantindo a segurança dos motoristas.
Publicado em Notícias dia 20/04/2024 por Alan Corrêa

A partir de 2025, as rodovias federais brasileiras contarão com uma nova política para a implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD). Esta medida está alinhada à regulamentação da Lei do Motorista (nº 13.103/2015), determinando que todas as novas concessões rodoviárias incluam instalações apropriadas para o descanso dos motoristas. A política foi oficializada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

O Ministério dos Transportes indicou que a medida visa melhorar as condições de trabalho dos motoristas de longa distância, reduzindo os riscos de acidentes relacionados à fadiga. A implementação dos PPDs será obrigatória nos contratos e projetos de concessão das rodovias, conforme estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Atualmente, segundo dados da Confederação Nacional do Transporte, existem 155 pontos de parada em operação nas rodovias federais, com 108 administrados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e 47 por entidades privadas. A discrepância no número de pontos geridos pelo setor público versus o privado ilustra o desafio de expansão e padronização desses serviços.

Com a nova política, espera-se que cada novo contrato de concessão rodoviária assegure a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso já no próximo ano, com a previsão de que esses serviços estejam disponíveis até o terceiro ano de atividade da concessionária. O Ministério dos Transportes destacou que a prioridade será dada aos corredores logísticos, áreas com tráfego intenso de veículos comerciais.

Os pontos de parada e descanso deverão oferecer condições mínimas de segurança, higiene e conforto. As instalações necessárias incluem iluminação adequada, estacionamento, locais para alimentação, fornecimento de água potável, e banheiros separados por sexo, equipados com sanitários individuais, cestos de lixo, papel higiênico, lavatórios e chuveiros com água quente e fria.

A portaria também estipula que, em locais onde haja cobrança para a permanência dos veículos, os espaços de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, com controle de acesso e permanência a cargo do operador do serviço. Este aspecto é crucial para garantir a segurança dos motoristas e dos veículos durante os períodos de descanso.

Além disso, o DNIT conduzirá estudos para identificar novos locais que necessitem da instalação de PPDs, priorizando aqueles em rotas críticas para o transporte de carga. Esta análise ajudará a mapear as necessidades reais e a implementar pontos de descanso onde eles são mais necessários.

O impacto esperado desta política inclui não apenas a melhoria das condições de trabalho para os motoristas, mas também um potencial declínio no número de acidentes nas rodovias federais. A fadiga dos motoristas é um fator significativo em muitos acidentes, e a disponibilidade de locais adequados para descanso pode contribuir diretamente para a sua redução.

Esta política nacional de PPDs representa uma etapa significativa no compromisso do governo em garantir a segurança nas rodovias e melhorar as condições laborais dos motoristas de longa distância. A implementação efetiva requer colaboração entre agências governamentais, concessionárias rodoviárias e os próprios motoristas, estabelecendo um padrão de descanso e recuperação necessários para enfrentar os desafios das longas horas na estrada.

*Com informações do Gov.Br e AgênciaBrasil.