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Motorista profissional sem exame toxicológico pode pagar multa a partir de 1º de maio

Para verificar a validade do exame toxicológico, os motoristas podem acessar a área do condutor no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e verificar a situação atual do exame, bem como realizar a renovação caso esteja vencido. Em caso de necessidade de realização de um novo exame, é necessário procurar um laboratório credenciado. A lista de laboratórios credenciados pode ser acessada por meio do site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), facilitando para os condutores a localização de um ponto de serviço autorizado para a realização do exame.
Publicado em Notícias dia 28/04/2024 por Alan Corrêa

A partir do dia 1º de maio, o Departamento Estadual de Trânsito começará a aplicar multas aos motoristas profissionais que não estejam com o exame toxicológico em dia. Esta medida, que abrange os condutores das categorias C, D e E, foi retomada após um período de suspensão. Os motoristas têm até o dia 30 de abril para se regularizar, evitando penalidades. A multa aplicada será de R$ 1.467,35, além da atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esta exigência se aplica a condutores de caminhões, ônibus e outros veículos de grande porte, tendo em vista a segurança nas estradas. O exame toxicológico longo prazo pode detectar substâncias psicoativas consumidas nos últimos 90 dias. O não cumprimento desta regulamentação é considerado uma infração gravíssima, refletindo a seriedade da legislação em relação à condução responsável e segura.

Procedimento para Realização e Verificação do Exame

Os condutores devem acessar a área do condutor no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para verificar a situação do seu exame toxicológico. Através do aplicativo, é possível acessar a opção “Exame toxicológico” para conferir se há necessidade de renovação. Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta e subsequente análise.

Para facilitar a identificação dos laboratórios credenciados e a realização do exame, os motoristas podem consultar o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que fornece uma lista atualizada destas instituições. A regularização do exame é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade legal da atividade profissional de condução.

Impacto da Medida e Opiniões

A reativação da multa para condutores sem exame toxicológico atualizado gera opiniões diversas entre os motoristas e especialistas em segurança viária. Por um lado, a medida é vista como um reforço na segurança nas estradas, prevenindo acidentes causados por motoristas sob efeito de substâncias psicoativas. Por outro, alguns condutores expressam preocupações com os prazos e os custos para a realização dos exames, especialmente aqueles que não se mantiveram regularizados durante o período de suspensão da cobrança.

Especialistas em medicina do tráfego reiteram a importância do exame, destacando que substâncias estimulantes, como cocaína e anfetaminas, podem levar a comportamentos de risco como excesso de velocidade e condução agressiva. Da mesma forma, drogas depressoras, como o álcool e a maconha, aumentam o tempo de reação do motorista, diminuindo a atenção e a coordenação, o que é extremamente perigoso para o trânsito.

Conclusões

Com a retomada das multas por falta de exame toxicológico, espera-se que haja um aumento na conformidade por parte dos motoristas das categorias C, D e E, melhorando assim a segurança nas estradas. A longo prazo, órgãos de trânsito e especialistas da área de segurança viária monitorarão os efeitos desta medida na diminuição de acidentes envolvendo motoristas profissionais.

Além disso, com a tecnologia avançando, novas formas de realização e verificação de exames toxicológicos podem ser desenvolvidas, tornando o processo mais acessível e eficiente. Este é um campo em constante evolução, e o feedback dos motoristas será crucial para ajustes futuros na legislação e na prática relacionadas ao exame toxicológico obrigatório.

*Com informações do Gov.Br e AgênciaBrasil.