Uma recente alteração na legislação brasileira de trânsito permite aos proprietários instalar pneus maiores em seus veículos. Contudo, a nova regra não é pra todo mundo, mas apenas para uma categoria específica de veículos.
A alteração passou a valer desde o dia 12 de abril, mas para uma categoria de veículos chamada de “mista”, ou seja, utilitários com carroceria do tipo jipe. Os enquadrados nessa categoria poderão alterar o diâmetro, desde que observadas as restrições do fabricante.
O 98º artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que os “veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroceria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran”.
Isso significa que os proprietários desse tipo de veículo poderão alterar o diâmetro do conjunto pneu/roda, deixando-o maior que os originais de fábrica, sem infringir nenhuma norma legal, como acontecia antes da alteração.
Talvez alguns motoristas não soubessem, mas antes da mudança o CTB proibia qualquer tipo de alteração feita no diâmetro total do conjunto pneu/roda. Assim, se o proprietário quisesse aumentar o tamanho dos pneus, deveria diminuir o diâmetro da roda, para que o conjunto continuasse com a mesma dimensão.
Além disso, os pneus não poderiam ultrapassar os limites externos dos pára-lamas. Isso também constituía infração ao Código de Trânsito Brasileiro, e era passível de multa, pontos na carteira e até a apreensão do veículo até a regularização.
O texto legal diz que os “veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroceria jipe” poderão fazer essa alteração. Não temos uma lista definitiva e taxativa, mas apenas exemplificativa de alguns modelos que estão enquadrados.
Entre os modelos contemplados estão:
Os proprietários desses modelos poderão fazer personalizações no conjunto pneu/rodas, deixando o veículo mais elevado, desde que não contrariem as especificações da fabricante, previstas pelo Contran.
Embora a alteração da legislação tenha permitido esse tipo de alteração, sem indicar um limite para o aumento da altura final, deve-se tomar em consideração um aspecto importante: a segurança.
Quando uma montadora faz o projeto do carro, leva em consideração todas as medidas do carro, incluindo a altura do conjunto roda/pneu, além do peso, do arrasto, do sistema de freios e suspensão. Enfim, um sem número de coisas.
Esse projeto é feito por profissionais especializados, que passam às vezes anos considerando todos os elementos do conjunto. Sendo assim, qualquer alteração que seja feita vai alterar o resultado projetado pelos engenheiros.
Por isso, é importante levar em consideração que qualquer alteração vai alterar as respostas de diversos sistemas do veículo, especialmente em relação à frenagem, aceleração e suspensão. Sem falar no consumo de combustível, que também vai sofrer um impacto significativo.
Portanto, antes de fazer qualquer modificação – o que ainda deve ser feito por profissional capacitado e especializado – saiba que o risco à segurança é tanto maior quanto maior for a modificação. Pense bem!