Enquanto colisões frontais continuam entre as principais causas de morte nas estradas, uma proposta avança no Congresso para transformar manobras arriscadas em uma infração gravíssima inédita, com multa próxima de R$ 3 mil, suspensão de 12 meses da CNH e restrições de circulação que atingem diretamente profissionais que vivem na pista.
O PL 1405/24 nasce de um país que convive há décadas com ultrapassagens imprudentes, visibilidade limitada e estradas de pista simples que expõem motoristas, passageiros e pedestres ao impacto mais violento que um veículo pode sofrer: o choque frontal.
A proposta apresentada na Câmara acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima qualquer ultrapassagem ou condução irresponsável que cause ou ameace causar acidente grave. É uma tentativa de enquadrar um comportamento recorrente que dribla radares e acontece justamente onde o monitoramento não chega.
O texto endurece o sistema ao prever multa equivalente a dez vezes a infração gravíssima, sete pontos na CNH e suspensão obrigatória de 12 meses. Se houver reincidência em um ano, a suspensão dobra.
A novidade mais dura não é a multa, mas a limitação de circulação. Motoristas punidos ficam proibidos de dirigir em rodovias e estradas por dois anos. A medida atinge motoristas comuns, mas pesa especialmente para quem depende do asfalto para trabalhar, como caminhoneiros e profissionais de transporte intermunicipal.
Em um país continental, a estrada é meio de sustento. A restrição cria uma camada adicional de consequência que não existia.
As colisões frontais continuam entre as principais causas de mortes nas estradas federais. Estudos do Observatório Nacional de Segurança Viária e de órgãos estaduais apontam que a falha humana responde pela maior parte dos acidentes graves. Mais do que questões mecânicas ou estruturais, é o comportamento do condutor que dispara estatísticas.
Segundo o próprio Observatório, uma colisão frontal a 80 km por hora tem letalidade superior a 90 por cento. É esse número que dá peso ao debate.
Apesar das punições severas já previstas no CTB, ultrapassagens indevidas seguem acontecendo em curvas, aclives e pontos sem visibilidade porque são locais onde radares não atuam. Flagrar esse tipo de conduta depende de presença física, algo difícil de manter em longos trechos.
Operações especiais de fiscalização se intensificam em feriados, mas relatórios recentes mostram que os desvios continuam frequentes. Endurecer a punição é um passo, mas não resolve a falta de monitoramento.
O PL 1405/24 passou pela Comissão de Viação e Transportes, recebeu substitutivo e foi aprovado. Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça, que tem a decisão final na Câmara. Só depois disso chegará ao Senado e, eventualmente, à sanção presidencial. Até o momento, nada está em vigor.
A lentidão do processo contrasta com a urgência estatística das estradas.
Especialistas concordam que a legislação endurecida só faz efeito quando combinada com educação viária e campanhas consistentes. Países que reduziram mortalidade adotaram três pilares simultâneos: leis fortes, fiscalização presente e formação permanente dos condutores. No Brasil, comportamentos de risco como velocidade excessiva, celular ao volante, álcool e ultrapassagens indevidas continuam amplamente disseminados.
Se o projeto avançar, o país terá uma nova camada de responsabilidade nas estradas. Se não avançar, continuará preso ao ciclo de tragédias repetidas onde um único gesto errado decide o rumo de vidas inteiras.
Fonte: Câmara dos Deputados.