É permitido estacionar o veículo no sentido contrário ao fluxo da via, ainda que esteja corretamente alinhado à calçada? Estacionar na contramão parece, à primeira vista, uma atitude inofensiva, principalmente em ruas tranquilas ou diante de uma vaga fácil do outro lado da via. Mas o Código de Trânsito Brasileiro é claro ao tratar desse hábito comum, porém irregular. O art. 181, inciso XV, define como infração média estacionar o veículo “na contramão de direção”, o que basta para transformar uma manobra aparentemente simples em multa certa caso o agente de trânsito flagre a cena.
O motivo dessa regra vai além da formalidade legal. A manobra necessária para colocar o carro na vaga contrária à mão de direção exige cruzar a pista no sentido inverso, interrompendo o fluxo e aumentando o risco de colisão frontal, especialmente em vias estreitas. Para sair da vaga, o problema se repete: o motorista precisa iniciar a movimentação contra o fluxo, gerando exposição ainda maior. O CTB considera esse comportamento inseguro porque compromete a previsibilidade do tráfego, um dos pilares do sistema viário.
Outro ponto pouco comentado é que estacionar na contramão costuma ocorrer onde não há retorno oficial nem espaço para mudança correta de direção. Esse improviso cria situações que surpreendem outros condutores, ciclistas e pedestres, que não esperam que um carro vá manobrar “ao contrário”. Em cenários urbanos, onde a atenção já é disputada por semáforos, cruzamentos e obstáculos, qualquer ação fora do padrão amplifica o risco.
Mesmo assim, a infração segue frequente. Muitos motoristas se apoiam na percepção equivocada de que, estando o carro alinhado à calçada, não há risco real nem motivo para punição. A legislação, porém, trata da contramão como ambiente proibido para parada ou estacionamento, independentemente do alinhamento final do veículo. É a lógica da segurança: se a manobra para chegar até ali expõe o trânsito, ela não deve ser feita.
A recomendação é simples e inequívoca. Ao buscar uma vaga, o condutor deve estacionar sempre no sentido da via. Caso a vaga disponível esteja no lado oposto, a manobra correta é seguir até um local permitido para fazer o retorno e alinhar o carro pelo lado certo. Pode parecer mais trabalhoso, mas garante segurança, evita multa e mantém a fluidez das ruas, exatamente como o CTB prevê.