A volta às aulas reorganiza a cidade. Horários mudam, ruas travam, o trânsito volta a girar em torno das escolas. Nesse movimento repetido todo ano, o transporte de crianças reaparece como um problema conhecido e mal resolvido. Não por falta de regra, mas por hábito. Em 2026, nada mudou na lei. Mudou o contexto urbano, mais carros, mais pressa, menos tolerância da fiscalização.
O Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran 819/2021 seguem como base. Crianças com menos de 10 anos e que ainda não atingiram 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro, com dispositivo de retenção compatível com idade, peso e altura. É uma exigência objetiva. Não depende de interpretação nem de bom senso do condutor.
A norma organiza o transporte infantil em estágios claros, definidos não apenas pela idade, mas pelo desenvolvimento físico da criança. Essa divisão existe para lidar com forças reais de impacto, não para facilitar a vida dos pais.
Até completar 1 ano, ou enquanto estiver dentro do limite de peso do fabricante, a criança deve ser transportada em bebê conforto ou dispositivo conversível, sempre de costas para o movimento. A exigência existe porque o pescoço e a coluna ainda não suportam desacelerações bruscas.
Na rotina escolar, esse estágio costuma ser encurtado artificialmente. O motivo raramente é técnico. É espaço, pressa, logística.
Dos 1 aos 4 anos, a cadeirinha passa a ser obrigatória. Pode ser fixada pelo Isofix ou pelo cinto de três pontos. A lei não faz distinção. O erro aparece na instalação. Dispositivo frouxo, mal posicionado ou improvisado anula a função de proteção.
Entre 4 anos e 7 anos e meio, entra o assento de elevação. Ele não é acessório, nem fase opcional. Serve para alinhar o corpo da criança ao cinto do carro. Sem ele, o cinto passa pelo pescoço ou pelo abdômen, zonas críticas em qualquer impacto.
É o estágio mais ignorado no trânsito urbano. Também o mais autuado no entorno escolar.
A partir de 7 anos e meio, a criança pode usar apenas o cinto de segurança do veículo, desde que tenha altura suficiente para o ajuste correto. Mesmo assim, deve permanecer no banco traseiro até os 10 anos, salvo exceções previstas na norma.
A idade organiza a regra, mas a altura define a segurança. A marca técnica é 1,45 m. Abaixo disso, o cinto do carro não funciona como deveria. Em colisões leves, comuns em áreas escolares, o dano aparece onde o cinto deveria proteger.
Transportar criança fora das normas é infração gravíssima, enquadrada no artigo 168 do CTB. A penalidade inclui multa, pontos na CNH e retenção do veículo até regularização. Não é preciso ausência total do dispositivo. Uso inadequado também gera autuação.
A legislação não define prazo de validade para cadeirinhas. O que existe é a exigência de uso adequado e seguro. Equipamentos danificados, com cintos comprometidos ou estrutura fragilizada, costumam pesar na avaliação do agente durante a fiscalização.
O Isofix não é exigido por lei, mas reduz erros de instalação. Tornou-se comum em carros mais novos, mas não elimina descuido. Troca frequente de veículo e instalação apressada seguem como fonte de falha.
A Resolução 819/2021 isenta táxis, carros de aplicativo, transporte escolar e transporte coletivo da exigência do dispositivo de retenção durante a prestação do serviço. É uma exceção legal, não uma garantia de segurança. O risco físico é o mesmo.
A regra geral proíbe criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 m no banco dianteiro. As exceções existem, veículos sem banco traseiro, lotação completa atrás ou ausência de cinto de três pontos. Fora disso, o uso é irregular e facilmente flagrado.
O airbag foi projetado para adultos. Em crianças, pode causar ferimentos graves se a posição não for correta. A norma trata o tema como um conjunto, posição do banco, tipo de dispositivo e orientação do fabricante, não como um botão liga e desliga.
Operações se concentram nos horários de entrada e saída das escolas. Não por estratégia pedagógica, mas por evidência. É ali que o erro aparece com mais frequência, banco dianteiro ocupado, ausência de assento, cinto mal usado.
A penalidade financeira é visível. O risco físico, não. A maioria dos acidentes com crianças acontece em trajetos curtos, repetitivos, feitos no automático. A rotina cria confiança. O impacto quebra essa lógica.
A mudança entre dispositivos deve seguir idade, peso e altura, conforme orientação do fabricante. Antecipar a troca por conveniência não é exceção, é padrão. O custo dessa escolha só aparece quando algo dá errado.
Parte da frota ainda não oferece cintos de três pontos no banco traseiro. A lei prevê exceções, mas não elimina o risco. Em muitos casos, a adaptação homologada é ignorada por custo ou desconhecimento.
Não há proibição legal. O problema é histórico desconhecido. Impactos anteriores comprometem a estrutura, mesmo sem marcas visíveis. É um risco silencioso, comum em equipamentos repassados entre famílias.
A regra é conhecida. O descumprimento não nasce da falta de informação, mas da rotina. Tempo curto, desgaste, repetição. O transporte infantil acaba refletindo escolhas cotidianas feitas sob pressão.