O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou o calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2026 e manteve o modelo escalonado que organiza os repasses conforme o dígito final do Número de Identificação Social, o NIS, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês e antecipação apenas em dezembro.
A definição oficial confirma que famílias com NIS final 1 recebem no primeiro dia do cronograma, as com final 2 no segundo dia, e assim sucessivamente até o final 0, o que distribui o fluxo de saques ao longo do período e reduz filas e instabilidades no sistema de pagamento.
A pasta responsável pelo programa afirma que o calendário preserva o padrão já adotado nos anos anteriores, com organização baseada no último dígito do NIS impresso no cartão do benefício.
Em municípios com reconhecimento federal de situação de emergência ou de calamidade pública, o pagamento é unificado no primeiro dia do calendário mensal, medida que busca garantir acesso mais rápido aos recursos em cenários de crise.
A família deve verificar o número final do NIS e consultar o dia correspondente no calendário oficial divulgado pelo governo federal.
A informação pode ser conferida nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, além do atendimento telefônico da Caixa pelo número 111 e do Disque Social 121, canal mantido pelo ministério para esclarecimento de dúvidas.
| Final do NIS | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 19 | 12 | 18 | 16 | 18 | 17 | 20 | 18 | 17 | 19 | 16 | 10 |
| 2 | 20 | 13 | 19 | 17 | 19 | 18 | 21 | 19 | 18 | 20 | 17 | 11 |
| 3 | 21 | 18 | 20 | 20 | 20 | 19 | 22 | 20 | 21 | 21 | 18 | 14 |
| 4 | 22 | 19 | 23 | 22 | 21 | 22 | 23 | 21 | 22 | 22 | 19 | 15 |
| 5 | 23 | 20 | 24 | 23 | 22 | 23 | 24 | 24 | 23 | 23 | 23 | 16 |
| 6 | 26 | 23 | 25 | 24 | 25 | 24 | 27 | 25 | 24 | 26 | 24 | 17 |
| 7 | 27 | 24 | 26 | 27 | 26 | 25 | 28 | 26 | 25 | 27 | 25 | 18 |
| 8 | 28 | 25 | 27 | 28 | 27 | 26 | 29 | 27 | 28 | 28 | 26 | 21 |
| 9 | 29 | 26 | 30 | 29 | 28 | 29 | 30 | 28 | 29 | 29 | 27 | 22 |
| 0 | 30 | 27 | 31 | 30 | 29 | 30 | 31 | 31 | 30 | 30 | 30 | 23 |
O valor mínimo transferido permanece em R$ 600 por domicílio, conforme informado oficialmente.
O programa prevê adicionais vinculados à composição familiar, incluindo o Benefício Variável Familiar, de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos e nutrizes, e o Benefício Primeira Infância, de R$ 150 por criança de até seis anos incompletos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social reforça que a atualização do Cadastro Único deve ocorrer sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar e, no máximo, a cada 24 meses, sob risco de interrupção do pagamento.
A revisão cadastral deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social ou em posto de atendimento do Cadastro Único, com apresentação das informações atualizadas do núcleo familiar.
A continuidade do benefício está vinculada à frequência escolar de crianças e adolescentes e ao acompanhamento de saúde de gestantes, crianças e nutrizes, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde.