
A Secretaria da Fazenda do Ceará liberou o pagamento do IPVA 2026 no estado, permitindo quitação imediata com desconto de 5% para quem optar pela cota única até 30 de janeiro, uma decisão que já impacta diretamente o bolso de mais de dois milhões de proprietários de veículos.
Na prática, o imposto já está disponível para emissão no portal da Sefaz e pode ser pago sem intermediários, bastando informar Renavam, placa e chassi. Para quem prefere diluir o impacto no orçamento, o parcelamento segue como alternativa, com pagamento em cinco parcelas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 100. A escolha entre pagar à vista ou parcelar não é apenas matemática, envolve disciplina financeira e atenção aos prazos, já que atraso significa multa e juros automáticos.
O calendário está definido e não deixa margem para confusão, segundo o Gov. A cota única vence em 30 de janeiro. As parcelas começam em 13 de fevereiro, seguem em 13 de março, 13 de abril, 13 de maio e terminam em 12 de junho. A Sefaz reforça que não envia boletos por e-mail ou Correios, um alerta importante em um cenário recorrente de golpes envolvendo cobranças falsas de IPVA.
Outro ponto que pesa no valor final é a política de descontos extras. Quem participou do programa Sua Nota Tem Valor e acumulou pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025 pode reduzir mais 5% do imposto. Somados, os abatimentos podem chegar a 10%, algo que faz diferença real, especialmente para quem roda com carros mais novos ou de maior valor de mercado.
No extremo da tabela, o Ceará mostra bem o contraste da frota. O IPVA mais caro de 2026 recai sobre uma Ferrari 812 GTS 2023, avaliada em R$ 6,75 milhões, com imposto de R$ 236.538,65. Do outro lado, um buggy RDK/Tiger 2010, avaliado em pouco mais de R$ 11 mil, paga apenas R$ 275,20. No meio desse espectro estão milhões de motoristas que precisam decidir agora como e quando pagar para não transformar imposto em dor de cabeça ao longo do ano.
Também seguem válidas as isenções previstas em lei, como veículos com mais de 15 anos, táxis, mototáxis, ônibus de transporte público, máquinas agrícolas e casos específicos ligados a pessoas com deficiência. Para esses perfis, a recomendação é simples: conferir antes de pagar. Em muitos casos, o sistema já reconhece automaticamente o direito à isenção, e pagar por desconhecimento é um erro mais comum do que deveria.