Jovem dirigia moto elétrica desbloqueada sem habilitação; moto elétrica adulterada pode atingir 80 km/h
Um jovem de 21 anos foi flagrado pela PRF pilotando uma scooter elétrica adulterada em plena BR-101, na Serra, circulando sem capacete, sem habilitação e usando um equipamento capaz de atingir 80 km/h, velocidade muito acima do limite previsto para esse tipo de veículo.
Pontos Principais:
- Jovem é flagrado na BR-101 pilotando scooter modificada para até 80 km/h.
- PRF registra 73 km/h em equipamento que só poderia chegar a 32 km/h.
- Alteração de características leva ao enquadramento como motoneta e apreensão.
- Condutor não tinha habilitação, e a proprietária responderá por permitir condução irregular.

A fiscalização ocorreu na manhã de quarta-feira e revelou que a scooter, originalmente classificada como equipamento de pequeno porte, tinha recebido modificações que elevaram sua velocidade máxima. Pela resolução do Contran, scooters elétricas devem chegar até 32 km/h, porém o teste feito pelos agentes registrou 73 km/h e o próprio condutor admitiu que, com o desbloqueio, o veículo alcança 80 km/h.
Ao ultrapassar 50 km/h, um equipamento elétrico deixa de ser tratado como simples veículo autopropelido e passa a ser enquadrado como motoneta. Isso exige placa, registro, licenciamento, categoria A na carteira de motorista e capacete. Nada disso era cumprido no flagrante, e o jovem ainda transitava entre carros e caminhões em um trecho movimentado da rodovia.
A classificação como motoneta levou ao recolhimento imediato do veículo por alteração de características e ausência de documentação. O jovem responderá por dirigir sem habilitação, enquanto a mãe, proprietária da scooter, responderá por permitir a condução por pessoa não habilitada.
Segundo o G1, esse caso ocorre às vésperas da mudança nas regras para ciclomotores e equipamentos elétricos, que entrarão em vigor em 2026. As normas definem quando cada categoria exige CNH, placa e itens obrigatórios de segurança. Apenas bicicletas elétricas e patinetes continuarão dispensados de habilitação. Já ciclomotores e scooters terão exigências equivalentes às de modelos de baixa cilindrada, reforçando a necessidade de enquadrar corretamente veículos que, mesmo pequenos, podem atingir velocidades próximas às de motos convencionais.














