O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que o Distrito Federal deve indenizar uma motorista que ficou quase 10 anos sem acesso ao próprio carro, mesmo após o veículo ter sido recuperado pelas autoridades. A decisão reconhece falha administrativa grave e impõe reparação por danos morais e materiais.
O caso envolve um automóvel roubado em 2012, localizado pela polícia em 2015 e mantido sob custódia oficial até que a proprietária fosse informada de sua existência apenas em 2024. Nesse intervalo, o veículo permaneceu em pátio público, exposto ao tempo e sem manutenção, o que acelerou sua deterioração.
A 4ª Turma Cível fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais e determinou ressarcimento material correspondente ao desgaste do carro durante o período de abandono. Para os desembargadores, a demora extrapolou qualquer padrão razoável de gestão pública e configurou erro administrativo passível de responsabilização do Estado.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a devolução só ocorreu após a conclusão de laudos periciais e que houve dificuldade para localizar a dona do veículo, revelou o Metropoles. O colegiado rejeitou a tese, destacando que cabia ao poder público agir de forma diligente tanto para preservar o bem quanto para comunicar a proprietária.
A decisão evidencia um risco pouco visível para motoristas: a burocracia pode transformar a recuperação de um carro roubado em uma nova perda. Ao afirmar que o custo da falha estatal não pode recair sobre o cidadão, o tribunal estabelece um recado claro sobre dever de guarda, eficiência administrativa e responsabilidade pública.