A exigência do exame toxicológico para quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A e B muda de imediato a forma como os candidatos entram no processo de habilitação. A decisão do Congresso, que derrubou os vetos presidenciais e tornou a regra definitiva, amplia a obrigatoriedade antes restrita a motoristas profissionais e leva para motociclistas e condutores de carros leves um teste capaz de identificar, pelos últimos 90 dias, o uso de substâncias psicoativas.
A alteração pressiona a rotina de quem começa a busca pela carteira de motorista e reforça o controle sobre comportamentos de risco no trânsito. O exame só pode ser feito em laboratórios credenciados, segue cadeia de custódia rígida e tem laudo liberado em até 15 dias. Na prática, o candidato precisa incluir essa nova etapa no cronograma da CNH, cumprir as regras de coleta e se organizar dentro da validade de 90 dias do resultado.
O exame toxicológico, agora obrigatório para a primeira CNH nas categorias A e B, não tem preço tabelado, mas hoje a maior parte dos laboratórios pratica valores entre R$ 100 e R$ 160, podendo chegar a R$ 250 em algumas regiões. O custo inclui coleta, kit, análise, laudo e eventual contraprova, já que a legislação proíbe cobranças adicionais nos postos de coleta.
A obrigatoriedade do exame toxicológico agora alcança quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B. A mudança veio após o Congresso derrubar os vetos presidenciais e transformar em lei a exigência antes restrita às categorias profissionais C, D e E. O teste detecta substâncias consumidas nos últimos 90 dias e segue protocolos rígidos de coleta, registro e sigilo.
É um exame de larga janela de detecção feito a partir de cabelo, pelos ou unhas. Ele identifica o uso de substâncias psicoativas ingeridas até 90 dias antes da coleta. Agora é obrigatório para quem solicitar a primeira CNH das categorias A e B.
O valor é definido pelos laboratórios privados. A regra exige divulgação do preço total, incluindo coleta, kit, análise, laudo, transporte e eventual contraprova. Postos de coleta não podem cobrar taxas adicionais.
Somente em laboratórios credenciados pela Senatran ou postos de coleta laboratoriais contratados por eles. A norma proíbe coleta em domicílio, empresas, unidades móveis ou locais não credenciados.
A preferência é por cabelo, mas podem ser usados pelos ou unhas. Duas amostras são colhidas, A para o exame e B para contraprova. Todo o processo segue cadeia de custódia com identificação biométrica, assinaturas e registro testemunhado ou filmado. Se não houver material suficiente, a coleta é adiada.
O laboratório tem até 15 dias após a coleta para entregar o laudo e registrar o resultado no Renach. Em até 24 horas, deve registrar data e hora da coleta no sistema.
O exame é válido por 90 dias e pode ser usado para emissão, renovação ou mudança de categoria dentro desse período.
O candidato pode solicitar contraprova e entrar com recurso administrativo. Em exames periódicos previstos no CTB, um resultado positivo pode gerar suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionada a um novo exame com resultado negativo.
É a análise da segunda amostra, guardada pelo laboratório por cinco anos. Ela só é realizada se o condutor solicitar.
Apenas laboratórios credenciados pela Senatran, acreditados pelo Inmetro ou entidade internacional reconhecida e que sigam normas técnicas da Sociedade Brasileira de Toxicologia ou do Colégio Americano de Patologistas.
Senatran e Contran podem auditar laboratórios e postos de coleta. Penalidades vão de advertência até a revogação do credenciamento.
Sim. O resultado aparece como confidencial no Renach e só pode ser acessado para fins previstos em lei. Dados só podem ser usados de forma anônima ou liberados mediante ordem judicial.
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