Justiça decide: Carro zero com defeito e atraso na peça obrigam concessionária a indenizar por dia parado
Pontos Principais:
- Carro zero apresentou defeito mecânico poucos dias após a entrega e precisou retornar à concessionária para reparo.
- Falta de peça em estoque fez o conserto ultrapassar o prazo legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- Motorista profissional ficou com o uso do veículo comprometido, afetando diretamente sua atividade e renda.
- TJ-MT manteve indenização de R$ 820 por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo falha na prestação do serviço.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve nesta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a condenação de uma concessionária que vendeu um carro zero com defeito mecânico e demorou mais de 30 dias para resolver o problema, obrigando o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a um motorista profissional que ficou sem poder trabalhar.
A decisão, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT e reforça um entendimento cada vez mais comum nos tribunais, carro novo que apresenta vício de fabricação e não é consertado no prazo legal gera direito a compensação financeira, principalmente quando o veículo é instrumento direto de trabalho.
🚗 O defeito que parou o carro e a renda
O problema surgiu poucos dias após a entrega. Um ruído anormal na roda dianteira esquerda obrigou o proprietário a levar o veículo de volta à concessionária. O diagnóstico apontou a necessidade de troca de peça, mas o reparo definitivo foi adiado por falta de estoque.
Na prática, o carro ficou em situação precária por mais de um mês, superando o prazo máximo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor para solução de vícios em produtos duráveis.
Para quem depende do automóvel para ganhar a vida, cada dia parado significa corrida perdida, cliente cancelado, renda comprometida. Foi esse o argumento central acolhido pelos desembargadores.
⚖️ O que decidiu a Justiça
Relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, a apelação confirmou que houve vício de qualidade e falha na prestação do serviço. A concessionária alegou que o carro chegou a rodar mais de 4 mil quilômetros no período e que o motorista teria recebido valores via Pix, o que afastaria prejuízo financeiro.
O colegiado rejeitou os argumentos. Para os magistrados, o uso parcial do veículo não elimina o dano quando a segurança e a confiabilidade estão comprometidas. E, sendo o carro ferramenta essencial de trabalho, a privação do uso pleno gera impacto direto na subsistência.
💸 Valores da condenação
| Tipo de indenização | Valor |
|---|---|
| Lucros cessantes | R$ 820 |
| Danos morais | R$ 10.000 |
| Prazo legal para conserto | 30 dias |
O valor de R$ 10 mil por dano moral foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do caso e suficiente para cumprir dupla função, compensar o consumidor e desestimular novas falhas por parte da empresa.
🛠️ Quando o “zero” vira problema
Na avaliação dos julgadores, comprar um carro novo e enfrentar defeito logo no primeiro mês gera frustração que vai além do aborrecimento comum. A expectativa de confiabilidade é parte do próprio preço pago pelo produto.
Quando a assistência técnica falha, a decepção vira prejuízo concreto. No caso de motoristas profissionais, isso se traduz em dias sem faturamento, compromissos cancelados e insegurança sobre a própria fonte de renda.
📌 O que o consumidor pode exigir
- Reparo completo em até 30 dias
- Substituição do veículo ou restituição do valor, se o prazo for estourado
- Indenização quando houver prejuízo financeiro comprovado
- Dano moral se houver frustração relevante e impacto na vida do consumidor
O processo tramita sob o número 1029262-37.2021.8.11.0041 e reforça um recado claro ao mercado, vender carro zero não é só entregar chave e nota fiscal, é garantir que o veículo funcione como prometido. Quando isso não acontece, e a solução demora, a conta pode acabar no caixa da concessionária.














