Justiça decide: Carro zero com defeito e atraso na peça obrigam concessionária a indenizar por dia parado

Imagine realizar o sonho do carro zero e, em menos de um mês, ser obrigado a encostar o veículo por um defeito de fabricação. Foi o que aconteceu com um motorista profissional que, após ver seu instrumento de trabalho parado por falta de peças, decidiu não aceitar as desculpas da concessionária e levou o caso até o Tribunal de Justiça.
Publicado por em Mato Grosso dia

Pontos Principais:

  • Carro zero apresentou defeito mecânico poucos dias após a entrega e precisou retornar à concessionária para reparo.
  • Falta de peça em estoque fez o conserto ultrapassar o prazo legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
  • Motorista profissional ficou com o uso do veículo comprometido, afetando diretamente sua atividade e renda.
  • TJ-MT manteve indenização de R$ 820 por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo falha na prestação do serviço.
Carro zero apresentou defeito, conserto passou de 30 dias e TJ-MT confirmou indenização a motorista profissional por lucros cessantes e danos morais pela perda de trabalho - Imagem Digital Ilustrativa / IA
Carro zero apresentou defeito, conserto passou de 30 dias e TJ-MT confirmou indenização a motorista profissional por lucros cessantes e danos morais pela perda de trabalho – Imagem Digital Ilustrativa / IA

Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve nesta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a condenação de uma concessionária que vendeu um carro zero com defeito mecânico e demorou mais de 30 dias para resolver o problema, obrigando o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a um motorista profissional que ficou sem poder trabalhar.

A decisão, unânime, é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT e reforça um entendimento cada vez mais comum nos tribunais, carro novo que apresenta vício de fabricação e não é consertado no prazo legal gera direito a compensação financeira, principalmente quando o veículo é instrumento direto de trabalho.

🚗 O defeito que parou o carro e a renda

O problema surgiu poucos dias após a entrega. Um ruído anormal na roda dianteira esquerda obrigou o proprietário a levar o veículo de volta à concessionária. O diagnóstico apontou a necessidade de troca de peça, mas o reparo definitivo foi adiado por falta de estoque.

Na prática, o carro ficou em situação precária por mais de um mês, superando o prazo máximo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor para solução de vícios em produtos duráveis.

Para quem depende do automóvel para ganhar a vida, cada dia parado significa corrida perdida, cliente cancelado, renda comprometida. Foi esse o argumento central acolhido pelos desembargadores.

⚖️ O que decidiu a Justiça

Relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, a apelação confirmou que houve vício de qualidade e falha na prestação do serviço. A concessionária alegou que o carro chegou a rodar mais de 4 mil quilômetros no período e que o motorista teria recebido valores via Pix, o que afastaria prejuízo financeiro.

O colegiado rejeitou os argumentos. Para os magistrados, o uso parcial do veículo não elimina o dano quando a segurança e a confiabilidade estão comprometidas. E, sendo o carro ferramenta essencial de trabalho, a privação do uso pleno gera impacto direto na subsistência.

💸 Valores da condenação

Tipo de indenização Valor
Lucros cessantes R$ 820
Danos morais R$ 10.000
Prazo legal para conserto 30 dias

O valor de R$ 10 mil por dano moral foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do caso e suficiente para cumprir dupla função, compensar o consumidor e desestimular novas falhas por parte da empresa.

🛠️ Quando o “zero” vira problema

Na avaliação dos julgadores, comprar um carro novo e enfrentar defeito logo no primeiro mês gera frustração que vai além do aborrecimento comum. A expectativa de confiabilidade é parte do próprio preço pago pelo produto.

Quando a assistência técnica falha, a decepção vira prejuízo concreto. No caso de motoristas profissionais, isso se traduz em dias sem faturamento, compromissos cancelados e insegurança sobre a própria fonte de renda.

📌 O que o consumidor pode exigir

  • Reparo completo em até 30 dias
  • Substituição do veículo ou restituição do valor, se o prazo for estourado
  • Indenização quando houver prejuízo financeiro comprovado
  • Dano moral se houver frustração relevante e impacto na vida do consumidor

O processo tramita sob o número 1029262-37.2021.8.11.0041 e reforça um recado claro ao mercado, vender carro zero não é só entregar chave e nota fiscal, é garantir que o veículo funcione como prometido. Quando isso não acontece, e a solução demora, a conta pode acabar no caixa da concessionária.

Alan Corrêa
Alan Correa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.