Posto de combustíveis no bairro da Mustardinha, Zona Oeste do Recife, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos após obrigar frentistas a trabalharem de calça legging. A sentença determinou que a empresa deixe de exigir a peça e forneça uniforme considerado adequado no prazo de dez dias.
A decisão é da 11ª Vara do Trabalho do Recife e atende a ação movida pelo sindicato da categoria. Fotografias anexadas ao processo mostram funcionárias usando calças justas no atendimento ao público e no manuseio de combustíveis.
Para a magistrada, a peça se ajusta integralmente ao corpo, não possui caráter protetivo e não é compatível com o ambiente de postos de combustíveis, onde há produtos inflamáveis, esforço físico e circulação constante de clientes. O entendimento não se limitou à estética, mas ao contexto de segurança e exposição.
A defesa sustentou que jamais exigiu ou forneceu legging ou blusas curtas como parte do uniforme e que apenas estabeleceu diretrizes sobre apresentação pessoal. A juíza considerou que as imagens juntadas aos autos demonstram o uso de vestimenta excessivamente justa, embora não tenha reconhecido prova robusta quanto à exigência de camisetas cropped.
Além da indenização de R$ 20 mil, a sentença determina que o posto se abstenha de exigir a peça a partir da publicação da decisão e providencie novos uniformes em até dez dias.
A magistrada afirmou que não é necessária a comprovação de casos concretos de assédio para caracterizar a irregularidade. Segundo a decisão, a ilicitude decorre do risco criado e da exposição indevida das trabalhadoras.
A sentença destaca que, em ambiente de grande circulação pública e manipulação de produtos inflamáveis, a imposição de vestimentas que acentuam a exposição do corpo feminino amplia a vulnerabilidade a constrangimentos, ainda que não haja registro individual de ocorrências nos autos.
Em 2025, outro caso semelhante envolvendo frentistas no Recife resultou em acordo judicial para substituição de uniformes. A decisão atual reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre limites do poder diretivo das empresas e a obrigação de garantir condições adequadas de trabalho.