Juiz Cristiano Cesar Ceolin de Mairiporã / SP confunde condição facial de testemunha com riso
O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã (SP), repreendeu uma testemunha durante audiência criminal por videoconferência ao interpretar como deboche uma condição facial que a impede de fechar completamente a boca. O episódio ocorreu em 2024, mas as imagens vieram a público apenas agora, reacendendo o debate sobre postura judicial e tratamento às partes.
Durante o depoimento, o magistrado questionou a testemunha ao perceber o que entendeu como risada. A mulher, de 61 anos, empregada doméstica, tem diagnóstico de biprotrusão maxilar, alteração que projeta os lábios e pode transmitir aparência de sorriso mesmo em repouso. Laudo apresentado pela defesa descreve que as arcadas dentárias avançadas e a oclusão classe 3 dificultam o fechamento labial adequado.
Audiência tratava de interdição de bens de idosa
A testemunha foi ouvida em processo que discute a interdição de bens de uma idosa de 94 anos. A ação foi proposta por um sobrinho-neto, que questiona a validade da venda e da doação de imóveis realizadas pela idosa, sob alegação de confusão mental e lapsos de memória.
No depoimento, a mulher afirmou ter trabalhado na residência da idosa e acompanhado sua rotina antes do diagnóstico de Alzheimer. Segundo relatou, à época a idosa conversava normalmente sobre o próprio patrimônio e demonstrava lucidez ao tratar de decisões financeiras.
Após embates durante a audiência, o juiz afirmou que a testemunha teria faltado com a verdade e determinou o envio de ofício à Polícia Civil para apuração de possível falso testemunho. O Ministério Público pediu o arquivamento da investigação em 8 de janeiro, pedido que foi acolhido pelo magistrado.
Pedido de suspeição e resposta do TJSP
Segundo o Migalhas, a defesa da testemunha apresentou pedido de suspeição do juiz, alegando animosidade, juízo prévio sobre o depoimento e falta de imparcialidade. Também argumentou que a mulher compareceu ao fórum para prestar depoimento por videoconferência porque não tinha acesso à internet em casa.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não houve formalização de reclamação perante a Corregedoria-Geral da Justiça e que eventual alegação de suspeição deve ser arguida pelas partes nos próprios autos, por meio dos instrumentos processuais cabíveis. O tribunal declarou que não se manifesta sobre matéria de natureza jurisdicional.
O que diz a legislação sobre conduta do magistrado
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece deveres funcionais dos juízes, entre eles o tratamento com urbanidade às partes, testemunhas e advogados. O caso ganhou repercussão justamente por envolver a interpretação equivocada de uma condição física como atitude desrespeitosa, em um ambiente que exige equilíbrio e imparcialidade.
- O episódio ocorreu em audiência por videoconferência na 1ª Vara de Mairiporã (SP)
- A testemunha possui laudo que aponta biprotrusão maxilar e dificuldade de fechamento labial
- Houve envio de ofício à Polícia Civil para apurar possível falso testemunho
- O Ministério Público pediu arquivamento, posteriormente acolhido
- A defesa apresentou pedido de suspeição do magistrado
O caso evidencia como a leitura de gestos e expressões em ambientes virtuais pode gerar conflitos e reforça a necessidade de cautela na condução de audiências, especialmente quando envolvem pessoas idosas ou com condições médicas específicas.














