Banco Pleno é do master? Entenda o que aconteceu para o Banco Central decretar liquidação do banco
Banco Central do Brasil decreta liquidação do Banco Pleno
O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., instituição financeira de pequeno porte controlada por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master. A decisão foi formalizada por ato da autoridade monetária após constatação de comprometimento da situação econômico-financeira do banco, com deterioração relevante da liquidez e descumprimento de normas que regulam a atividade bancária.
A medida também alcança a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., integrante do conglomerado prudencial liderado pelo Banco Pleno. Com a decretação do regime especial, as operações são interrompidas e os bens dos controladores e administradores tornam-se indisponíveis, como prevê a legislação aplicável a instituições financeiras.
Por que o Banco Central interveio
Segundo o Banco Central do Brasil, a liquidação extrajudicial é adotada quando não há plano viável de recuperação da instituição. No caso do Banco Pleno, a autoridade apontou deterioração da liquidez e infringência às normas bancárias, além de inobservância de determinações anteriores do próprio BC.
O conglomerado detinha 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional, de acordo com dados oficiais. Embora a participação seja reduzida, a intervenção busca preservar a estabilidade do sistema e evitar efeitos de contágio, especialmente em um ambiente de maior sensibilidade a riscos bancários.
O que é liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é um mecanismo administrativo que retira a instituição do funcionamento regular sem necessidade de decisão judicial prévia. Nesse regime, todas as atividades operacionais são suspensas e as obrigações passam a ser consideradas vencidas, permitindo a apuração do patrimônio e a organização do pagamento aos credores.
Não há prazo fixo para a conclusão do processo. O encerramento ocorre por decisão do Banco Central do Brasil ou, se for o caso, pela decretação de falência.
Como ficam os CDBs e demais aplicações
Com a liquidação do Banco Pleno, o Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, é acionado para ressarcir investidores que possuam CDBs e outros produtos cobertos pela garantia. O limite é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitado o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Produtos cobertos pelo FGC
- Conta corrente
- Poupança
- CDB e RDB
- LCI e LCA
- Letras financeiras elegíveis
De acordo com informações oficiais, o Banco Pleno possuía, em setembro, passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões estavam concentrados em CDBs. Estimativas do FGC indicam cerca de R$ 4,9 bilhões em depósitos elegíveis à cobertura.
Como funciona o ressarcimento
Após o decreto de liquidação, o banco deve enviar ao FGC a lista de credores e respectivos valores. O trâmite pode levar em média 30 dias úteis. Em seguida, os clientes realizam cadastro pelo aplicativo do fundo, validam biometria e assinam termo de sub-rogação para receber os valores na conta indicada.
A intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Pleno reafirma o papel da autoridade monetária na supervisão do sistema financeiro e sinaliza que deterioração de liquidez e descumprimento de normas não serão tolerados, ainda que se trate de instituição de pequeno porte.
A relevância do caso está menos no tamanho do banco e mais na mensagem regulatória. Ao retirar o Banco Pleno do Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central reforça o mecanismo de proteção ao investidor por meio do FGC e mantém a previsibilidade das regras em um ambiente sensível à confiança.














