Goleiro Bruno perde liberdade condicional após ida ao Maracanã para Flamengo x Inter
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro cassou na sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, após ele ter comparecido ao Maracanã para assistir à partida entre Flamengo e Internacional, válida pelo Campeonato Brasileiro, realizada na quarta-feira, 4. A decisão determina o retorno imediato do condenado ao regime semiaberto e fixa o prazo de cinco dias para que ele se apresente ao sistema penitenciário.
O pedido de cassação foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na manhã do mesmo dia e acolhido horas depois pela Justiça. O entendimento foi de que a presença em um evento esportivo de grande público violou as condições impostas para a manutenção da liberdade condicional, benefício concedido no curso da execução da pena e condicionado ao cumprimento rigoroso de regras de comportamento e circulação.
A ida ao Maracanã ocorreu em um contexto de alerta prévio. Dias antes, o Ministério Público já havia se manifestado publicamente sobre o risco de descumprimento das condições do benefício caso o ex-jogador participasse de eventos com grande exposição e deslocamento sem autorização expressa. A presença no estádio, registrada e amplamente divulgada, foi considerada suficiente para caracterizar a infração.
Com a decisão, Bruno deixa a condição de condenado em liberdade condicional e retorna ao regime semiaberto, no qual poderá trabalhar ou estudar fora da unidade prisional durante o dia, mas deverá recolher-se ao estabelecimento penal no período noturno, conforme as regras do regime. O prazo de cinco dias para apresentação começa a contar a partir da intimação formal da decisão judicial.
O ex-goleiro foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010 e teve ampla repercussão nacional. A condenação foi confirmada após julgamento pelo Tribunal do Júri, e a pena passou a ser cumprida a partir de 2013, quando Bruno foi preso.
Desde então, a execução da pena seguiu os ritos previstos na legislação penal brasileira, com progressões de regime concedidas conforme o tempo de cumprimento e avaliações de conduta. A liberdade condicional, uma das etapas possíveis nesse percurso, exige cumprimento estrito de condições impostas pelo Judiciário, sob pena de regressão imediata em caso de descumprimento.
A decisão da Vara de Execuções Penais reforça o entendimento de que a exposição pública e o comparecimento a eventos de massa não são compatíveis com as restrições normalmente associadas à liberdade condicional, sobretudo em casos de crimes de grande repercussão social. O caso também reacendeu o debate sobre os limites entre o direito de circulação do condenado em progressão de regime e a necessidade de fiscalização efetiva do cumprimento das penas.
A defesa do ex-goleiro ainda não se manifestou sobre a decisão, e não há, até o momento, informação sobre eventual pedido de reconsideração ou recurso. O sistema penitenciário aguarda a apresentação de Bruno dentro do prazo fixado, enquanto o Ministério Público acompanha o cumprimento da ordem judicial e eventuais desdobramentos processuais.














