Lei cidadania italiana 2026 entrou em vigor; veja o que muda agora para os brasileiros descendentes
Itália tira cidadania das mãos dos consulados e centraliza pedidos em Roma
A Itália começou a aplicar, em 19 de fevereiro de 2026, a Lei nº 11/2026, que muda de forma estrutural o reconhecimento da cidadania para quem vive fora do país. A partir de agora, os pedidos deixam de ser processados nos consulados e passam a ser concentrados em um escritório central em Roma, capital italiana. A transição será gradual, mas a partir de 1º de janeiro de 2029 apenas a estrutura na Itália poderá receber novas solicitações.
A medida atinge diretamente brasileiros descendentes de italianos, que formam um dos maiores contingentes de requerentes no exterior. Até então, a porta de entrada eram os consulados italianos espalhados pelo mundo, responsáveis por receber documentos, protocolar processos e acompanhar a análise.
Lei nº 11/2026 amplia prazo e impõe limite anual
Além da centralização em Roma, a nova legislação aumenta o prazo máximo de análise dos pedidos de 24 para 36 meses. Na prática, o governo italiano reconhece que o volume de solicitações é elevado e tenta reorganizar o fluxo administrativo sob um único comando.
Durante o período de transição, os consulados ainda poderão receber requerimentos, mas com limite anual equivalente ao total aceito no ano anterior. A partir de 2029, o envio deverá ser feito diretamente à estrutura central, inclusive por correio.
O que muda para brasileiros que pedem cidadania italiana
Para quem reside no Brasil ou em outros países fora da Itália, a principal alteração é logística. Em vez de apresentar documentos presencialmente no consulado da sua jurisdição, o interessado deverá montar o dossiê completo, com certidões, traduções juramentadas e apostilamento, e encaminhá-lo à autoridade competente em Roma.
A regra também restringe o atendimento consular, que passará a concentrar-se basicamente nos pedidos envolvendo menores de idade que não recebem cidadania automática e dependem de solicitação formal dos pais.
Documentos continuam os mesmos, mas exigência aumenta
A essência do reconhecimento por direito de sangue, o chamado jus sanguinis, não foi alterada. O requerente precisa comprovar a linha de descendência de um cidadão italiano que não tenha perdido a nacionalidade antes do nascimento do próximo elo da cadeia.
Entre os documentos exigidos estão:
- Certidão de nascimento do ascendente italiano;
- Certidões de casamento e óbito ao longo da linha de transmissão;
- Certidões de nascimento dos descendentes até o requerente;
- Certidão negativa de naturalização do antepassado;
- Traduções juramentadas e apostilamento conforme a Convenção de Haia.
Com o envio internacional e a ausência de protocolo presencial, erros formais podem significar devolução do processo e atraso adicional, já que a comunicação será feita à distância.
Governo italiano fala em padronização; especialistas veem mais burocracia
O governo da Itália sustenta que a centralização busca reduzir diferenças de interpretação entre consulados e uniformizar procedimentos administrativos. A justificativa oficial é que um modelo único, sediado em Roma, permitirá maior controle e organização.
Profissionais da área jurídica que atuam com reconhecimento de cidadania afirmam que a medida pode, no curto prazo, tornar o processo mais lento e oneroso para quem vive fora do país, sobretudo pelo risco de extravio de documentos físicos e pela necessidade de acompanhamento remoto.
A mudança representa uma reorganização administrativa profunda, com impacto direto sobre prazos, custos e planejamento de milhares de famílias no exterior.
Relevância internacional e impacto prático
A cidadania italiana garante acesso pleno à União Europeia, incluindo direito de residência, trabalho e circulação em todos os países do bloco. Por isso, o tema tem repercussão internacional, especialmente em comunidades com forte herança italiana, como a brasileira.
Ao centralizar os pedidos em Roma e ampliar o prazo de análise para 36 meses, a Lei nº 11/2026 redefine o caminho para quem busca o reconhecimento formal da cidadania. O processo permanece possível, mas passa a exigir organização documental rigorosa e adaptação a um novo modelo administrativo.














