Lei cidadania italiana 2026 entrou em vigor; veja o que muda agora para os brasileiros descendentes

Lei nº 11/2026 centraliza pedidos de cidadania italiana em Roma, amplia prazo para 36 meses e muda rotina de brasileiros no exterior.
Publicado por em Mundo dia
Lei cidadania italiana 2026 entrou em vigor; veja o que muda agora para os brasileiros descendentes
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Itália tira cidadania das mãos dos consulados e centraliza pedidos em Roma

A Itália começou a aplicar, em 19 de fevereiro de 2026, a Lei nº 11/2026, que muda de forma estrutural o reconhecimento da cidadania para quem vive fora do país. A partir de agora, os pedidos deixam de ser processados nos consulados e passam a ser concentrados em um escritório central em Roma, capital italiana. A transição será gradual, mas a partir de 1º de janeiro de 2029 apenas a estrutura na Itália poderá receber novas solicitações.

A medida atinge diretamente brasileiros descendentes de italianos, que formam um dos maiores contingentes de requerentes no exterior. Até então, a porta de entrada eram os consulados italianos espalhados pelo mundo, responsáveis por receber documentos, protocolar processos e acompanhar a análise.

Lei nº 11/2026 amplia prazo e impõe limite anual

Além da centralização em Roma, a nova legislação aumenta o prazo máximo de análise dos pedidos de 24 para 36 meses. Na prática, o governo italiano reconhece que o volume de solicitações é elevado e tenta reorganizar o fluxo administrativo sob um único comando.

Durante o período de transição, os consulados ainda poderão receber requerimentos, mas com limite anual equivalente ao total aceito no ano anterior. A partir de 2029, o envio deverá ser feito diretamente à estrutura central, inclusive por correio.

O que muda para brasileiros que pedem cidadania italiana

Para quem reside no Brasil ou em outros países fora da Itália, a principal alteração é logística. Em vez de apresentar documentos presencialmente no consulado da sua jurisdição, o interessado deverá montar o dossiê completo, com certidões, traduções juramentadas e apostilamento, e encaminhá-lo à autoridade competente em Roma.

A regra também restringe o atendimento consular, que passará a concentrar-se basicamente nos pedidos envolvendo menores de idade que não recebem cidadania automática e dependem de solicitação formal dos pais.

Documentos continuam os mesmos, mas exigência aumenta

A essência do reconhecimento por direito de sangue, o chamado jus sanguinis, não foi alterada. O requerente precisa comprovar a linha de descendência de um cidadão italiano que não tenha perdido a nacionalidade antes do nascimento do próximo elo da cadeia.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Certidão de nascimento do ascendente italiano;
  • Certidões de casamento e óbito ao longo da linha de transmissão;
  • Certidões de nascimento dos descendentes até o requerente;
  • Certidão negativa de naturalização do antepassado;
  • Traduções juramentadas e apostilamento conforme a Convenção de Haia.

Com o envio internacional e a ausência de protocolo presencial, erros formais podem significar devolução do processo e atraso adicional, já que a comunicação será feita à distância.

Governo italiano fala em padronização; especialistas veem mais burocracia

O governo da Itália sustenta que a centralização busca reduzir diferenças de interpretação entre consulados e uniformizar procedimentos administrativos. A justificativa oficial é que um modelo único, sediado em Roma, permitirá maior controle e organização.

Profissionais da área jurídica que atuam com reconhecimento de cidadania afirmam que a medida pode, no curto prazo, tornar o processo mais lento e oneroso para quem vive fora do país, sobretudo pelo risco de extravio de documentos físicos e pela necessidade de acompanhamento remoto.

A mudança representa uma reorganização administrativa profunda, com impacto direto sobre prazos, custos e planejamento de milhares de famílias no exterior.

Relevância internacional e impacto prático

A cidadania italiana garante acesso pleno à União Europeia, incluindo direito de residência, trabalho e circulação em todos os países do bloco. Por isso, o tema tem repercussão internacional, especialmente em comunidades com forte herança italiana, como a brasileira.

Ao centralizar os pedidos em Roma e ampliar o prazo de análise para 36 meses, a Lei nº 11/2026 redefine o caminho para quem busca o reconhecimento formal da cidadania. O processo permanece possível, mas passa a exigir organização documental rigorosa e adaptação a um novo modelo administrativo.

Alan Corrêa
Alan Correa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.