O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. A medida visa oferecer maior flexibilidade aos condutores em relação à gestão de suas habilitações.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a solicitação de cancelamento do registro da CNH resulta na retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Dessa forma, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, será necessário iniciar um novo processo de primeira habilitação.
A resolução também aborda questões relacionadas aos motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões. Estes motoristas podem solicitar o cancelamento da CNH para evitar a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico e possíveis penalidades, caso não façam o teste. O exame é exigido de todos os condutores dessas categorias, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), os motoristas das categorias C, D e E têm até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico para pedir o rebaixamento da CNH e evitar multas. Após esse prazo, estarão sujeitos à multa do Código Nacional de Trânsito.
Outra possibilidade apresentada é a solicitação de rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. Isso permite que o motorista profissional ajuste sua habilitação de acordo com suas necessidades atuais.
É importante ressaltar que tanto a mudança de categorias quanto o cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afastam a possibilidade de multa e pontos na CNH por infração gravíssima.
Em relação ao exame toxicológico de 2024, os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, têm até o dia 30 de abril para atualizá-lo. Já o segundo grupo, com validade entre julho e dezembro, tem até 31 de maio para realizar o exame.
A nova resolução do Contran oferece aos motoristas uma alternativa adicional em relação à gestão de suas habilitações, permitindo maior flexibilidade e ajuste às necessidades individuais, enquanto reforça a importância do cumprimento das normas de trânsito e segurança viária.
Espera-se que essa medida contribua para uma melhor adequação dos condutores às exigências legais e para a redução de infrações relacionadas à condução veicular.
*Com informações da AgênciaBrasil e Câmara.