O Que Acontece se Você Não Transferir o Carro Após a Venda? Entenda

Não transferir a propriedade de um veículo após a venda pode resultar em multas, responsabilidades por débitos e até problemas legais para o antigo dono. Conheça os procedimentos e prazos para evitar complicações.
Publicado por Alan Corrêa em Dicas dia 3/07/2024

A compra e venda de um automóvel exige alguns procedimentos importantes, entre eles a transferência do documento de propriedade. Segundo o Detran-SP, o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 dias. Caso não faça, pode enfrentar riscos significativos.

A não conclusão da transferência pode obrigar o proprietário anterior a assumir multas e débitos gerados pelo novo dono. Além disso, existe a possibilidade de responder civil e criminalmente por acidentes envolvendo o veículo, já que o nome no documento não foi alterado.

O Detran recomenda que a comunicação de venda seja feita dentro do período estipulado. Após essa comunicação, o novo proprietário tem 30 dias para realizar a transferência de propriedade. Se não o fizer, cometerá uma infração média, que resulta em quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.

Processo de Transferência de Propriedade

A transferência do documento de propriedade de um veículo é crucial após a venda. O antigo proprietário deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias para evitar responsabilidades e multas futuras.
A transferência do documento de propriedade de um veículo é crucial após a venda. O antigo proprietário deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias para evitar responsabilidades e multas futuras.

Os processos de transferência de propriedade variam de acordo com o estado. É importante acessar o site do Detran local para verificar as regras específicas. A comunicação de venda é o primeiro passo e deve ser seguida pela verificação de possíveis débitos e impedimentos como multas, taxa de licenciamento e IPVA pendente.

Para veículos com documentos emitidos até 31 de dezembro de 2020, é necessário preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículo) para a comunicação da venda. Já para documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, deve-se preencher a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital).

Desde 2021, é possível realizar a transferência de forma 100% digital. Este processo não requer a presença em um cartório para reconhecer firma, desde que ambas as partes tenham cadastro na plataforma gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Passo a Passo para Transferência Digital

A transferência digital pode ser feita pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Segue o passo a passo:

  • Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
  • Faça o login utilizando o acesso do gov.br e senha.
  • Acesse a aba “Veículos”.
  • Selecione o CRV do veículo que deseja transferir.
  • Clique em “Iniciar Venda Digital”, que solicitará a validação biométrica.
  • Preencha os dados do novo proprietário.
  • Envie o documento para que o comprador assine digitalmente.
  • Ambas as partes devem concluir o processo de assinatura digital.

Após a conclusão das assinaturas, o status do veículo será atualizado e os documentos enviados para análise. É recomendável que o veículo passe por uma vistoria em um local credenciado ao Detran.

Vistoria e Taxas de Transferência

A vistoria é uma etapa fundamental na transferência de propriedade de veículos usados. A lista de postos credenciados pode ser acessada no site do Detran de cada estado. A transferência também pode ser feita eletronicamente, caso o Detran onde o veículo está registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.

A taxa de transferência é recolhida pelo número do Renavam e varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se o licenciamento do ano não foi realizado, a taxa é de R$ 432,49. Para documentos com licenciamento realizado, a taxa é de R$ 272,27. Além dos bancos conveniados, o pagamento pode ser feito via Pix.

Opções Presenciais

Para quem prefere não fazer o processo via aplicativo, é possível realizar a transferência presencialmente no Detran do respectivo estado. Em São Paulo, desde 2014, é necessário reconhecer firma do vendedor no documento de compra e venda em um cartório, que envia as informações para a Secretaria da Fazenda e ao Detran.

Após o reconhecimento de firma, deve-se realizar a vistoria em uma empresa credenciada e seguir para uma unidade de atendimento presencial com todos os documentos necessários. O atendimento é feito mediante agendamento nos postos Poupatempo. O processo inclui o pagamento da taxa e a emissão do novo documento.

Fonte: Detran-SP e AutoEsporte.