São muitos os motoristas que desejam instalar faróis de LED no veículo. Além de iluminarem mais do que os halógenos, contam com um visual mais “descolado”. Mas será que isso é permitido?
Uma resolução do Contran decidiu que não é permitido fazer essa substituição. Mas porque isso seria proibido? Qual a Motivação? Existem exceções? Como regularizar a troca dos faróis LED? Confira algumas destas questões abaixo.
Muita gente não sabe, mas é proibido instalar faróis de LED no veículo. Isso aconteceu depois da resolução 667/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida de 18 de maio de 2017 proibiu esse tipo de substituição.
No artigo 5º afirma que “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.
Sim, existem exceções. O Ministério da Infraestrutura, em nota oficial, declarou que os modelos cujos fabricantes ofereçam o LED como uma opção estão fora dessa proibição. Isso se deve ao fato de os faróis, nestes casos, já estarem corretamente dimensionados para usarem LED sem prejudicar a visão dos outros motoristas. Ou seja, o LED faz parte do projeto.
A nota diz: “A troca de lâmpadas halógenas por LED ou outros tipos de lâmpadas depende da informação do fabricante do veículo. Desse modo, se um fabricante informar que somente lâmpadas halógenas podem ser utilizadas no conjunto óptico por ele desenvolvido, somente esse tipo de lâmpada pode ser utilizada. Caso informe que pode usar lâmpada halógena, LED ou xenon, qualquer dessas tecnologias podem ser utilizadas, visto que o conjunto óptico do veículo estaria devidamente dimensionado para essas intensidades e tipos de lâmpadas”.
Essa medida gerou diversas polêmicas, tanto da parte dos usuários quanto dos fabricantes dessas lâmpadas. Os usuários afirmam que as lâmpadas de LED oferecem uma luminosidade mais eficiente, mais durabilidade e menor consumo de energia.
Os fabricantes querem manter e ampliar seu mercado, e alegam que a regulagem dos faróis de LED poderiam ser feitas por oficinas devidamente credenciadas, de forma a evitar uma instalação que prejudicasse outros motoristas.
O assunto já foi levado para a Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambiental pelo próprio Ministério da Infraestrutura, órgão do qual faz parte o Contran, mas as chances dessa medida ser alterada são muito pequenas.
Como já dissemos acima, a motivação principal é a segurança dos motoristas e do trânsito de uma forma geral. Embora muitos façam a alteração para LED de forma correta, sabemos que nem todos procedem dessa maneira.
Assim, visando garantir a segurança de todos, o Ministério afirmou que a medida “se deve ao fato de que o uso de tecnologias em desacordo com os parâmetros desenvolvidos no projeto do conjunto óptico dos faróis do veículo pode ocasionar problemas à segurança no trânsito, como o ofuscamento dos condutores dos veículos que trafegam no sentido contrário”.