Preço da gasolina será exibido com valor antes e depois da redução do ICMS

Os postos de combustíveis de todo país agora vão ser obrigados a exibir os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 8/07/2022

Os postos de combustíveis de todo país agora vão ser obrigados a exibir os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

A nova determinação diz que essa exibição de valores deve ser “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”. A norma começou a valer na quinta-feira (7).

Postos de gasolina terão placas com preço de antes e depois da redução do ICMS

Postos anunciarão preço de combustível válido antes da redução do ICMS (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Postos anunciarão preço de combustível válido antes da redução do ICMS (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.

O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

*Com informações da Agência Brasil e Diário Oficial da União.