Projeto de lei propõe multas de trânsito proporcionais ao valor do veículo no Brasil

Um motorista em um carro de luxo avança o sinal vermelho. A multa? A mesma de quem dirige um popular. O Projeto de Lei 78/25 quer mudar isso, tornando as penalidades proporcionais ao valor do veículo. A proposta ainda será analisada, mas, se aprovada, pode reformular o sistema de multas no Brasil.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 20/02/2025

O sistema de multas de trânsito no Brasil pode passar por uma mudança significativa caso o Projeto de Lei (PL) 78/25 seja aprovado. A proposta, apresentada pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), sugere substituir os valores fixos das infrações por um percentual vinculado ao preço de mercado do veículo. A justificativa do parlamentar é que a atual forma de penalização afeta de maneira desproporcional os motoristas de diferentes classes sociais.

Pontos Principais:

  • Projeto de Lei 78/25 propõe mudar o cálculo das multas de trânsito.
  • Valores seriam proporcionais ao preço de mercado do veículo.
  • Objetivo é tornar a penalização mais equitativa entre motoristas.
  • PL será analisado por diversas comissões antes de possível aprovação.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro faixas de valores para as multas, classificadas conforme a gravidade da infração. Com a mudança, esses valores seriam ajustados de acordo com o preço do veículo, tornando a penalidade mais expressiva para quem possui carros de maior valor de mercado. O objetivo declarado pelo autor do projeto é tornar o sistema mais equitativo e garantir que condutores com maior poder aquisitivo sintam um impacto financeiro semelhante ao dos motoristas que possuem veículos mais baratos.

Um motorista recebe uma multa, mas o impacto no bolso varia. Para alguns, é um prejuízo significativo, para outros, um valor insignificante. O novo projeto de lei propõe uma mudança nesse cenário - Foto: Gov.BR/Divulgação
Um motorista recebe uma multa, mas o impacto no bolso varia. Para alguns, é um prejuízo significativo, para outros, um valor insignificante. O novo projeto de lei propõe uma mudança nesse cenário – Foto: Gov.BR/Divulgação

A proposta ainda precisa passar por diversas etapas antes de ser aprovada. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado em todas as instâncias e sancionado, entrará em vigor 180 dias após sua regulamentação.

Como funciona o modelo atual de multas

O Código de Trânsito Brasileiro define as multas em quatro categorias, com valores fixos. As infrações leves são punidas com multa de R$ 88,38, as médias com R$ 130,16, as graves com R$ 195,23 e as gravíssimas com R$ 293,47. Esses valores são ajustados apenas em casos de fatores multiplicadores aplicáveis a determinadas infrações.

O sistema atual é padronizado e não considera a renda ou o patrimônio do motorista. Isso significa que um condutor de um veículo popular e outro de um carro de luxo pagarão o mesmo valor caso cometam a mesma infração. Esse é um dos principais pontos criticados pelo autor do PL, que argumenta que a penalização é mais impactante para motoristas de menor poder aquisitivo.

Além do pagamento da multa, infrações gravíssimas podem resultar em outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, dependendo da gravidade da infração cometida. Essas regras não seriam alteradas pelo novo projeto.

O que muda com o novo projeto

A proposta sugere que as multas passem a ser cobradas com base em um percentual do valor de mercado do veículo. Se aprovado, um motorista com um carro avaliado em R$ 100.000 pagaria R$ 200 por uma infração grave, enquanto atualmente o valor seria de R$ 195,23. Já no caso de uma infração gravíssima, o valor subiria para R$ 350, contra os R$ 293,47 da regra atual.

Para veículos de maior valor, o impacto seria mais significativo. Caso um motorista seja flagrado cometendo uma infração gravíssima dirigindo um carro avaliado em R$ 200.000, o valor da multa chegaria a R$ 700. A proposta busca equiparar o peso financeiro da penalidade, de modo que proprietários de veículos mais caros sintam um impacto proporcional ao seu poder aquisitivo.

O cálculo do valor do veículo será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que fará atualizações anuais. Ainda não está definido se será usada a tabela Fipe como referência, como ocorre no cálculo do IPVA.

Próximos passos para a aprovação

O Projeto de Lei ainda precisa passar por diversas etapas antes de entrar em vigor. Inicialmente, ele será avaliado pela Comissão de Viação e Transportes, seguida pela Comissão de Finanças e Tributação. Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará a legalidade da proposta.

Se aprovado nessas instâncias, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. Caso receba aprovação em ambas as casas legislativas, será enviado para sanção presidencial. Após essa etapa, o texto precisará ser regulamentado em até 90 dias e terá um prazo de 180 dias para entrar em vigor.

Se a proposta for transformada em lei, o impacto poderá ser significativo para os motoristas, especialmente para aqueles que possuem veículos de alto valor de mercado. A discussão sobre a proporcionalidade das multas de trânsito deve continuar gerando debates entre especialistas e a sociedade.

Impactos e desafios da proposta

A mudança no cálculo das multas pode gerar desafios operacionais e jurídicos. Especialistas apontam que será necessário definir com clareza os critérios para a avaliação do valor dos veículos e garantir que o novo sistema seja aplicado de maneira justa.

Outro ponto levantado por críticos da proposta é a possibilidade de aumento na judicialização das infrações. Motoristas podem questionar o cálculo do valor das multas, especialmente em casos de variação dos preços dos veículos no mercado.

Além disso, a proposta não altera o sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem os fatores multiplicadores aplicáveis a determinadas infrações. Isso significa que, apesar da mudança na cobrança das multas, as regras de pontuação e penalidades adicionais permaneceriam as mesmas.

Fonte: Câmara dos Deputados, QuatroRodas e Canaltech.