Proprietários de veículos podem fazer indicação online pela CNH Digital

A partir de julho de 2024, motoristas poderão indicar o real infrator de uma infração de trânsito exclusivamente pela internet, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A medida visa simplificar o processo e aumentar a segurança.
Publicado em Tecnologia dia 27/06/2024 por Alan Corrêa

A partir de julho de 2024, motoristas poderão indicar o real infrator de infrações de trânsito exclusivamente pela internet. A medida, adotada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), visa facilitar o processo para os cidadãos e aumentar a segurança e eficiência na gestão de infrações.

Como Indicar o Real Infrator

A partir de julho de 2024, motoristas poderão indicar o real infrator de infrações de trânsito exclusivamente pela internet, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal SENATRAN.
A partir de julho de 2024, motoristas poderão indicar o real infrator de infrações de trânsito exclusivamente pela internet, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal SENATRAN.

Para realizar a indicação do real infrator, é necessário que tanto o proprietário do veículo quanto o condutor responsável pela infração estejam cadastrados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal SENATRAN. Além disso, ambos devem possuir o selo prata ou ouro no sistema GovBR, o que garante a autenticidade e segurança do procedimento.

O processo começa com o proprietário do veículo acessando o aplicativo CDT e clicando na seção “Infrações”. Após selecionar a infração correspondente, o usuário deve clicar em “Real Infrator” e, em seguida, inserir o nome e o CPF do condutor que realmente cometeu a infração. Esse método digital diminui a burocracia e permite que os motoristas façam a indicação de maneira rápida e segura.

Outras Formas de Indicação

Até o final de junho de 2024, os motoristas ainda podem indicar o real infrator de outras formas, além do aplicativo CDT e do Portal SENATRAN. As opções disponíveis para pessoas físicas incluem:

  • Aplicativo CDT
  • Portal SENATRAN
  • Site da Prefeitura
  • Correios
  • Presencialmente no Protocolo de Infrações de Trânsito

O Protocolo de Infrações de Trânsito está localizado em endereços específicos que podem ser consultados na página oficial da prefeitura. Essa diversidade de opções garante que todos os motoristas possam acessar o serviço da maneira que for mais conveniente para eles.

Para pessoas jurídicas, as opções são ligeiramente diferentes. Elas podem realizar a indicação do real infrator por meio do site da Prefeitura, pelos Correios ou presencialmente no Protocolo de Infrações de Trânsito.

Alterações a Partir de Julho de 2024

A partir de 1º de julho de 2024, conforme a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18/2023, a indicação do real infrator para veículos de propriedade de pessoas físicas deverá ser realizada exclusivamente de forma digital. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo CDT quanto pelo Portal SENATRAN. Essa mudança não afetará a indicação por parte de pessoas jurídicas, que continuarão a utilizar os métodos anteriormente descritos.

A adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), possibilita a implementação dessa funcionalidade digital. Com essa medida, não só as principais cidades, mas também diversos municípios do Brasil poderão adotar essa prática até a data limite estabelecida. Cidades como São Paulo e Curitiba já aceitam este procedimento.

Benefícios da Indicação Digital

A indicação digital do real infrator traz diversos benefícios para os motoristas e para a administração pública. Um dos principais pontos positivos é a redução de fraudes, uma vez que o processo envolve a assinatura eletrônica dos envolvidos, garantindo a veracidade das informações fornecidas.

Além disso, a utilização de ferramentas digitais simplifica e agiliza o procedimento, respeitando a rotina e o tempo dos motoristas. A praticidade proporcionada pelo aplicativo CDT e pelo Portal SENATRAN permite que os cidadãos realizem a indicação de qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento físico, o que também contribui para a eficiência do serviço.

Importância da Informação

A disseminação dessas informações é crucial para garantir que todos os motoristas estejam cientes das novas regras e saibam como proceder em caso de infrações. A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) tem se empenhado em ampliar o conhecimento sobre essa funcionalidade, destacando tanto a praticidade quanto a obrigatoriedade da indicação digital a partir de julho de 2024.

A divulgação adequada dessas mudanças é essencial para evitar transtornos futuros e garantir que o processo de indicação do real infrator ocorra de maneira fluida e sem complicações. Por isso, é importante que os motoristas fiquem atentos às comunicações oficiais e busquem se familiarizar com os novos procedimentos o quanto antes.

Vale a pena?

A implementação da indicação digital do real infrator pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito representa um avanço significativo na gestão de infrações de trânsito. Com a obrigatoriedade desse procedimento a partir de julho de 2024, espera-se que o processo se torne mais eficiente, seguro e acessível para todos os motoristas.

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) continua trabalhando para garantir que essa transição ocorra da forma mais suave possível, proporcionando aos cidadãos todas as ferramentas e informações necessárias para a correta utilização do novo sistema.

Fonte: Prefeitura de Jacareí.