O número de motoristas multados por se recusarem a fazer o teste de bafômetro na cidade de São Paulo aumentou nos últimos dez anos. Dados obtidos pelo UOL via Lei de Acesso à Informação mostram que, em 2014, 2.931 motoristas foram multados por se negarem a soprar o bafômetro. No ano passado, esse número chegou a 34.627.
De 2014 até março deste ano, foram registradas 180.294 infrações deste tipo na capital paulista. Esses dados são referentes apenas às ocorrências registradas pelo Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar. Além disso, equipes do Detran também realizam operações para reduzir acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica, com apoio de equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Desde o ano passado, agentes da CET também podem realizar esse tipo de fiscalização.
Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, o motorista tem a opção de não realizar o teste do bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante a lei. O número de multas por embriaguez tem caído. Foram 8.852 autuações em 2014 e 865 no ano passado. Nessas situações, previstas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista sofre uma série de sanções, como pagamento de multa, recolhimento da CNH, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo caso não haja outro motorista habilitado para conduzi-lo no momento.
Especialistas afirmam que a recusa ao teste é uma forma de evitar acusações mais graves. Carlos Eduardo Dias Djamdjian, da Comissão de Direito da OAB São Paulo, explica que a recusa é uma chance de escapar de penalidades maiores, já que a embriaguez ao volante é tipificada como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro, podendo resultar em prisão do infrator.
A diferença entre infração e crime está no índice apontado pelo etilômetro. Se o resultado for superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor pode responder por crime de trânsito. No exame de sangue, o índice deve ser igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue. Quando isso ocorre, o motorista é preso em flagrante, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
O número de motoristas presos na cidade sob a suspeita de embriaguez quase dobrou em dez anos. Foram 100 em 2014 e 195 em 2023. De 2014 até março deste ano, foram contabilizadas 3.175 prisões. Como a pena máxima para esse crime é inferior a quatro anos, o delegado pode estipular uma fiança para que o suspeito responda à acusação em liberdade após o pagamento.
Mesmo sem o teste do bafômetro, motoristas podem ser autuados se apresentarem sinais de embriaguez, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida. Dois desses sinais já são suficientes para a autuação. O bafômetro é um dos métodos, mas não o único, para comprovar a embriaguez. A Lei Seca completará 16 anos em junho e estabelece tolerância zero ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, com margem de erro descontada para considerar possíveis falhas do aparelho.