Shopping é condenado a indenizar casal após roubo de veículo em estacionamento

Casal de Minas Gerais foi indenizado por danos morais após o furto de sua caminhonete em estacionamento de shopping em Ribeirão Preto. O TJMG manteve a decisão inicial, responsabilizando o shopping pela guarda do veículo. O valor total da indenização foi de R$ 10 mil.
Publicado por Alan Corrêa em Local dia 9/01/2025

Casal de Passos, Minas Gerais, recebeu indenização de R$ 10 mil por danos morais após o furto de sua caminhonete no estacionamento de um shopping em Ribeirão Preto. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão inicial da 1ª Vara Cível de Passos.

Pontos Principais:

  • Casal foi ao shopping após consulta médica do filho em Ribeirão Preto.
  • Veículo foi furtado no estacionamento e encontrado dois dias depois em Jardinópolis.
  • Seguradora pagou R$ 261.810 por perda total do automóvel.
  • Justiça condenou o shopping a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O incidente ocorreu durante uma viagem do casal à cidade para acompanhar o filho em uma consulta médica. Após a consulta, eles visitaram o shopping para realizar compras e almoçar. No retorno ao estacionamento, perceberam que o veículo havia sido furtado.

A justiça condenou um shopping de Ribeirão Preto a pagar R$ 10 mil por danos morais a um casal de Passos, Minas Gerais, após o furto de sua caminhonete no estacionamento do local - Imagem gerada por IA.
A justiça condenou um shopping de Ribeirão Preto a pagar R$ 10 mil por danos morais a um casal de Passos, Minas Gerais, após o furto de sua caminhonete no estacionamento do local – Imagem gerada por IA.

Dois dias após o ocorrido, a polícia encontrou a caminhonete em Jardinópolis, em um local de difícil acesso. A seguradora realizou o recolhimento do veículo por meio de guincho e declarou perda total. O casal, além de receber o valor da seguradora, buscou na justiça uma indenização por danos morais e materiais.

O shopping alegou que adota medidas de segurança no estacionamento e que este é aberto ao público, dificultando o controle total sobre ações de criminosos. No entanto, o tribunal manteve o entendimento de que o estabelecimento é responsável pela guarda dos veículos enquanto oferece o serviço de estacionamento.

A juíza da 1ª Vara Cível de Passos, que julgou o caso inicialmente, condenou o shopping ao pagamento de diária para locação de veículo e danos morais no valor de R$ 5 mil para cada membro do casal. Ambas as partes recorreram da decisão.

A relatora do caso no TJMG, desembargadora Lílian Maciel, reafirmou a sentença, destacando que o shopping, como depositário dos veículos, tem o dever de garantir a segurança dos bens deixados sob sua vigilância. Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant acompanharam o voto da relatora.

A decisão final manteve a indenização por danos morais, baseando-se no entendimento de que a prestação de serviço de estacionamento implica responsabilidade sobre a guarda dos veículos. O tribunal reforçou que medidas de segurança mais eficazes poderiam ter evitado o incidente.

O caso chamou atenção para a responsabilidade de estabelecimentos comerciais sobre os bens de clientes enquanto utilizam serviços oferecidos, como estacionamentos, independentemente de ser pago ou gratuito.

Fonte: OTempo e iG.