Uso dos faróis durante o dia: entenda as mudanças na legislação de trânsito brasileira

A legislação sobre o uso de faróis durante o dia passou por alterações desde 2016. A mais recente atualização, em 2021, gerou dúvidas entre motoristas. Saiba quando é obrigatório acender os faróis em rodovias e as penalidades para quem não respeitar a regra.
Publicado em Notícias dia 27/10/2024 por Alan Corrêa

Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por mudanças que determinaram a obrigatoriedade de uso de faróis baixos durante o dia em rodovias. Essa medida foi criada para aumentar a segurança nas estradas, mas, com o tempo, foi alvo de revisões que confundiram muitos motoristas. Em 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma nova atualização que flexibilizou essa regra, criando exceções para veículos equipados com o sistema de iluminação diurna (DRL). Entender as exigências atuais da legislação é fundamental para evitar multas e garantir a segurança nas estradas.

Pontos Principais:

  • Veículos com sistema DRL estão isentos de acender faróis durante o dia.
  • Os motoristas sem DRL devem usar faróis em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.
  • Descumprir a norma resulta em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
  • O uso de faróis em túneis continua obrigatório, independentemente da rodovia.

A nova regulamentação diferencia entre veículos equipados com o DRL e aqueles que não possuem esse sistema. Para os veículos que contam com essa tecnologia, não há mais necessidade de acender o farol baixo durante o dia em nenhum tipo de rodovia. O DRL, ou Daytime Running Light, é um sistema que mantém as luzes acesas automaticamente durante o dia, mesmo com os faróis desligados, o que proporciona maior visibilidade sem a necessidade de intervenção do motorista.

Por outro lado, os motoristas que dirigem veículos sem o DRL ainda precisam seguir uma regra mais rígida. Esses condutores devem manter os faróis baixos acesos durante o dia quando estiverem trafegando em rodovias de pista simples que se situam fora dos perímetros urbanos. Nesses casos, a iluminação ajuda a aumentar a visibilidade dos veículos que trafegam em sentidos opostos em pistas sem separação física.

Rodovias de pista simples são aquelas em que não há um canteiro central ou qualquer tipo de separação física entre os veículos que trafegam em sentidos opostos. Em contrapartida, nas rodovias de pista dupla, onde há barreiras como canteiros centrais ou guard rails, a obrigatoriedade de acender os faróis durante o dia não se aplica.

O descumprimento dessa norma de trânsito configura uma infração de natureza média, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Quem for pego sem os faróis acesos em locais e horários exigidos será penalizado com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 130,16.

Além das rodovias, há também uma obrigatoriedade específica quanto ao uso de faróis em túneis. Mesmo durante o dia e independentemente do tipo de rodovia, o farol baixo deve ser aceso nesses trechos. Essa medida visa garantir maior segurança ao proporcionar visibilidade adequada para outros motoristas e para pedestres que possam estar atravessando o túnel.

As modificações de 2021, apesar de terem simplificado a regra para veículos com DRL, ainda geram dúvidas em muitos motoristas, que frequentemente são flagrados com faróis acesos em rodovias onde essa prática já não é obrigatória. Por isso, é importante que os condutores estejam sempre atualizados sobre as mudanças na legislação de trânsito e atentos às condições das rodovias pelas quais trafegam.

Nos feriados e períodos de maior fluxo nas estradas, a fiscalização costuma ser intensificada, aumentando a probabilidade de multas para aqueles que não respeitam a regra. Portanto, manter-se informado e atento às exigências da legislação é essencial não apenas para evitar infrações, mas também para contribuir com a segurança nas estradas brasileiras.

A principal recomendação é que os motoristas verifiquem se seus veículos possuem o sistema DRL. Caso contrário, é fundamental lembrar de acender o farol baixo ao trafegar em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.

No mais, o uso de faróis baixos em situações onde não é obrigatório pode ser uma prática recomendada em condições de baixa visibilidade, como dias de chuva intensa ou neblina, mesmo que a legislação não exija, para garantir a segurança.

Fonte: Planalto, Vrum e OAntagonista.