Por Carro.Blog.Br / Alan Corrêa
Farol desregulado pode gerar infração grave; saiba como evitar essa multa.
Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou desligadas pode resultar em multas e até na remoção do veículo. Siga as resoluções do Contran e CTB para evitar infrações de trânsito.
A Resolução 993/2023 do Contran define os equipamentos obrigatórios para a segurança, incluindo o sistema de iluminação completo dos veículos. Manter as luzes em dia é essencial.
O uso incorreto dos faróis pode ofuscar a visão de outros motoristas, causando acidentes. O Artigo 223 do CTB determina que transitar com farol desregulado é infração grave, sujeita a multa.
Farol alto deve ser usado somente em vias sem iluminação. A SENATRAN orienta desligar automaticamente ao se aproximar de outros veículos para evitar distração e desconforto.
Faróis baixos são obrigatórios à noite ou em condições de baixa visibilidade. Não ligar o farol baixo nessas situações pode resultar em infração média e multa de R$ 130,16.
Luzes de seta indicam a direção do veículo. Lâmpadas queimadas podem resultar em duas multas: uma por defeito no sistema e outra por não indicar mudança de direção, totalizando até R$ 325,39.