Posso estacionar em uma vaga de loja sem ser cliente?

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Por Carro.Blog.Br / Alan Corrêa

O que diz a lei sobre vagas exclusivas de lojas.

13/04/2025

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Em áreas urbanas, é comum encontrar vagas sinalizadas como exclusivas para clientes, mas a legalidade do uso depende de fatores como localização e regulamentação municipal.

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A CET de São Paulo afirma que o comércio pode delimitar vagas exclusivas desde que estejam dentro do terreno do imóvel e não avancem sobre a calçada ou a via pública.

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O Contran, por outro lado, determina que nenhum trecho da via pública pode ser reservado como estacionamento exclusivo, exceto em casos específicos previstos em lei.

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Vagas localizadas no recuo da calçada com guia rebaixada não são consideradas exclusivas se não houver separação clara entre espaço público e área privada do comércio.

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Se o espaço estiver dentro do terreno regularizado e respeitar a faixa mínima de circulação de pedestres, o comerciante pode controlar seu uso.

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Quando um motorista estaciona em vaga irregularmente sinalizada como exclusiva, pode haver conflito, mas nem sempre o estabelecimento tem respaldo legal para reagir.

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A legislação civil também entra em cena: se o local for privado e o carro sofrer danos, o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado por prejuízos ao veículo.

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Cabe ao motorista observar o tipo de vaga, sinalização e se há irregularidades. Em caso de dúvida, o ideal é buscar informações junto à prefeitura ou órgão de trânsito.