Sair com o carro e não encontrar vaga na rua é uma situação comum nas cidades brasileiras. Diante disso, muitos motoristas se deparam com espaços sinalizados como “exclusivos para clientes”, geralmente em frente a lojas, mercados e outros estabelecimentos comerciais. A dúvida recorrente que surge nesses momentos é se é permitido estacionar nesses locais mesmo sem consumir no estabelecimento.
Pontos Principais:
A legislação de trânsito brasileira tem abrangência nacional, mas permite variações nas normas conforme cada município. Isso significa que, embora o Código de Trânsito Brasileiro estabeleça diretrizes, interpretações locais podem resultar em entendimentos distintos sobre a legalidade e o uso dessas vagas.
A definição do que é espaço público ou particular, o papel da guia rebaixada e a forma como os estabelecimentos utilizam áreas em frente a seus imóveis para estacionamentos exclusivos são aspectos que precisam ser observados com atenção. A seguir, o texto aprofunda o que dizem os órgãos responsáveis e como a lei trata esse tipo de estacionamento.
A CET-SP afirma que o uso de vagas rotuladas como exclusivas para clientes só é legítimo quando essas vagas se encontram dentro do perímetro privado do imóvel. O terreno deve conter demarcação própria, sem avançar sobre calçadas ou vias públicas, e a faixa de pedestres precisa ser preservada.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras explica que o direito de determinar o uso das vagas é do proprietário apenas quando o espaço utilizado estiver dentro do terreno regularizado, fora da área de passeio público. A calçada, segundo o Plano Diretor de São Paulo, deve manter ao menos 1,20 metro de faixa livre para circulação de pedestres.
Em São Paulo, as vagas com guia rebaixada fazem parte do licenciamento do imóvel e constam nos documentos oficiais, como o Habite-se. Por isso, quando corretamente regulamentadas, essas vagas podem ser consideradas privativas, cabendo ao dono do estabelecimento decidir quem pode ou não utilizá-las.
A Resolução 965/2022 do Contran estabelece que não se pode destinar parte da via pública para estacionamento privativo, salvo nos casos previstos em lei. Isso inclui apenas algumas exceções, como vagas para táxis, ambulâncias, viaturas policiais, Pessoas com Deficiência (PcD) e idosos.
Com base nessa resolução, o Contran entende que vagas criadas em recuos de calçadas com guia rebaixada não podem ser consideradas privativas, já que ainda fazem parte do espaço público. Se o comerciante utiliza o recuo do passeio sem deixar faixa livre para o pedestre, a vaga se torna irregular.
Neste cenário, qualquer motorista pode estacionar nesse tipo de vaga, independentemente de ser cliente do estabelecimento. A exclusividade só é reconhecida quando a vaga se encontra integralmente em área privada, com respeito às normas municipais de uso do solo.
A legislação civil reforça o entendimento de que o uso de espaço privado para vagas é prerrogativa do proprietário. Ao destinar parte do terreno para estacionamento de clientes, o comerciante exerce o direito de propriedade previsto no Código Civil, desde que não interfira em áreas públicas.
O advogado José Luis Rigamonti afirma que, em caso de danos a veículos estacionados nesses espaços privados, o estabelecimento pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos. Isso reforça a necessidade de manter a separação clara entre o que é área pública e o que é área privada.
Em resumo, uma vaga pode ser considerada exclusiva apenas se estiver dentro do terreno do estabelecimento, regularizada e sem comprometer o espaço destinado a circulação de pedestres. Caso contrário, o local continua sendo considerado de uso comum, mesmo que haja sinalização de “exclusivo para clientes”.
O conflito entre o motorista que procura por uma vaga e o comerciante que tenta manter seu estacionamento exclusivo ocorre com frequência. Na prática, isso gera discussões e até ações como tentativa de remoção do veículo ou acionamento de guincho.
Contudo, o guinchamento só pode ocorrer se a vaga estiver em espaço claramente privado e regulamentado, respeitando as regras de construção e uso do solo urbano. Do contrário, a tentativa de retirar o veículo pode ser considerada indevida.
A fiscalização do uso das vagas cabe ao poder público, e irregularidades podem ser denunciadas junto aos órgãos de trânsito ou subprefeituras. Isso inclui estabelecimentos que bloqueiam áreas públicas com cones, cavaletes ou sinalizações próprias sem autorização.
Ao procurar vaga em frente a um comércio, o motorista deve verificar se o espaço está dentro da área do imóvel ou se avança sobre a calçada. Outro ponto importante é identificar se há guia rebaixada e se existe sinalização regular da prefeitura.
Caso a vaga esteja no recuo da calçada, mas sem impedir o tráfego de pedestres, o uso pode ser permitido. Já se não houver faixa livre para pedestres ou se a sinalização for feita de forma irregular, o espaço não pode ser considerado exclusivo.
Alguns estabelecimentos colocam placas, cones ou outros obstáculos com o intuito de afastar veículos não clientes, mas essa prática é ilegal se aplicada em espaço público. Somente com autorização expressa das autoridades de trânsito pode haver esse tipo de controle.
A definição do uso das vagas está diretamente vinculada à legislação urbana de cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, a CET define regras específicas para a largura da calçada e delimitação do imóvel. Em outras cidades, essas medidas podem variar conforme o plano diretor e o código de posturas local.
Motoristas devem se informar sobre as normas vigentes no município onde circulam, principalmente em casos de cidades com regras específicas, como São Paulo e Belo Horizonte, que têm históricos de conflitos sobre estacionamentos em frente a estabelecimentos comerciais.
Esse conhecimento é essencial para evitar infrações, multas indevidas ou situações de conflito com proprietários de comércios que tentam garantir a exclusividade do espaço em desacordo com a legislação vigente.
Fonte: AutoEsporte e QuatroRodas.