Buser: app de passagem de ônibus pode parar de funcionar após decisão do STJ

Decisão do STJ impacta serviço de transporte por aplicativo da Buser no Paraná, com possíveis implicações em outros estados.
Publicado em Notícias dia 19/06/2024 por Alan Corrêa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o serviço de transporte de ônibus interestadual por aplicativo, como o oferecido pela Buser, é ilegal no Paraná. A decisão foi unânime e atende a uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).

A ação argumenta que o modelo de fretamento colaborativo promove concorrência desleal contra empresas previamente autorizadas pelas autoridades do setor. A decisão do STJ, embora válida apenas para o Paraná, pode influenciar outras regiões. Empresas de ônibus e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esperam que tribunais regionais federais sigam o mesmo entendimento.

O STJ decidiu que o serviço de transporte interestadual da Buser é ilegal no Paraná. A decisão unânime atende à ação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
O STJ decidiu que o serviço de transporte interestadual da Buser é ilegal no Paraná. A decisão unânime atende à ação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

A disputa entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativo vem se desenrolando desde 2018. Em uma decisão recente, a Justiça Federal proibiu a ANTT de apreender veículos da Buser, que eram considerados clandestinos pela agência. A Buser já anunciou que vai recorrer da decisão do STJ. Em nota, a empresa informou que ainda não foi notificada oficialmente.

A Buser garante que continuará atendendo os usuários da região através do serviço de revenda de passagens, em parceria com empresas que operam em rodoviárias. A empresa destaca que o fretamento colaborativo já foi reconhecido legalmente na maioria dos estados e em tribunais importantes do país.

A empresa cita a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que liberou sua operação no estado do Rio de Janeiro em 2023. A Buser também mencionou a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que afastou o argumento de clandestinidade e proibiu a ANTT de apreender viagens intermediadas pela plataforma.

No estado de São Paulo, um acórdão do Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da plataforma desde 2020. A decisão do STJ no Paraná representa um importante desdobramento na disputa judicial entre as empresas de ônibus tradicionais e as que operam por aplicativos.

Este caso pode definir os rumos do transporte interestadual colaborativo no Brasil. As próximas etapas do processo serão acompanhadas de perto por todas as partes envolvidas, enquanto a Buser se prepara para recorrer e manter suas operações em outras regiões.

*Folha.